ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"As ações e serviços de saúde pública
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constitui um sistema único, organizado de acordo
com os seguintes princípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A introdução do termo "publica" excederá o sub-
sistema privado do grande Sistema Único de Saúde de contraria
frontalmente o sentido do dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seu § 1o. do Anteprojeto
da Subcomissão Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"Artigo 4o.
A todos cabem o direito de escolher o sistema
de atendimento público ou privado, que preferirem.
§ 1o.
No atendimento médico e hospitalar, inclusive
da seguridade, não se diferenciará entre o setor
público e o setor privado, nem entre os diversos
seguimentos destes, assegurando-se aos
particulares a justa renumeração pelos serviços
prestados". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07983 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título IX do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"CAPÍTULO II"
"DA SEGURANÇA SOCIAL" | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor no que tange à palavra "se-
guridade", hoje consagrada na melhor doutrina sobre Direito
Social, além de já constar do conspícuo dicionário do profes-
sor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08033 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos
sistema público de saúde, a opção pelo atendimento
em instituições privadas às quais se garante justa
retribuição pela assistência prestada." | | | Parecer: | Já está garantido no texto o exercício liberal da profis-
são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma
fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde.
Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional
a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva-
do é entre as partes envolvidas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08034 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos da lei:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feridados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada dos
salários, fixada em conveções ou acordos
coletivos."
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08035 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto
de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, com a redação que se
segue:
"Art. 355 É assegurado o direito de
Previdência Social nos casos de doença, invalidez,
morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade
e ausência, nos termos da lei.
§ 1o. A cobertura dos eventos a que se refere
o presente artigo abrange o seguro conta acidents
do trabalho.
§ 2o. A lei disporá sobre as prestações
previdenciárias, garantida a aposentadoria:
I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de
trabalho salário integral;
II - para o professor, após 30 (trinta) anos
de efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
III - para a professora, após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério, com salário integral.
§ 3o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 4o. o custeio da Previdência Social
far-se-á mediante contribuição da União, do
empregado.
"Art. 356 A lei assegurará assistência social
aos necessitados." | | | Parecer: | O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa-
ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con-
cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto
do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações
promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08036 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "b" do Projeto de Constituição:
"Art. 12
XV
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo
12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le-
sões de direito individual.
Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve
ser acolhida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16040 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I do Art. 34. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16042 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se a letra "a", inciso VIII do art.
12. | | | Parecer: | É precisamente o avanço da técnica que fez nascer a necessi-
dade de assegurar-se o direito à informação.
É ele consentâneo com o caráter moderno que se anseia para a
Carta Magna brasileira. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16046 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido
pela administração pública, direta ou indireta,
sem prévia audiência dos interessados, em sessão
pública, salvo as exceções definidas em lei, que
poderá atribuir a entidades de classe e
representação dos grupos afetados pela disposição.
parágrafo o ato normativo só será
obrigatório após transcorridos quinze dias de sua
publicação no Diário Oficial, exceto em casos de
urgência manisfesta especificados em lei.
Diário Oficial, exceto em casos de urgência
manifesta especificados em lei. | | | Parecer: | pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16047 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b".
Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art.
12. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16052 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do projeto de Constituição
- parte relativa aos Princípios Gerais da Ordem
Econômica e Financeira (Capítulo I do Título VIII)
- a seguinte redação:
"Art. 305. O regime de concessão de serviço
público observará os seguintes princípios:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, a melhoria e expansão dos serviços e
que assegurem o equilíbro econômico e financeiro
do contrato;
III - proibição de criação de encargos sem
compensação tarifária;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas." | | | Parecer: | As disposições do Projeto relativas à exploração dos ser-
viços públicos é mais abrangente que o pretendido com a emen-
da. A própria natureza pública desses serviços não permite, a
priori, que se exclua o Estado da prestação direta desses
serviços, o que ocorreria com a adoção da presente emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16053 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I
do Título IV - parte referente à Organização
Político-Administratva do projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. O Estado:
a) zelará pelo interesse geral cuidando para
que sua finalidade seja alcançada com a
observância dos princípios fundamentais constantes
da Constituição;
b) promoverá o entendimento entre o capital e
o trabalho e a negociação com os interlocutores
sociais para planejar o desenvolvimento econômico;
c) não constituirá monopólios, salvo por
motivo de segurança nacional, indenizando as
empresas prejudicadas;
d) só intervirá em empresa ou setor econômico
em casos de emergência mediante a mesma
indenização;
e) a lei poderá criar órgãos destinados ao
controle de setores da economia com poderes
regulamentares delegados." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na Constitui
ção dos respectivos Estados, não cabendo, pois elevá-la à ca-
tegoria de norma constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16055 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se sob a Seção I - Da Saúde; Do
capítulo II (Da Seguridade Social); do Título IX
(Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. A união, os Estados Federados, o
Distrito Federal, os Territórios e Municípios
manterão sistema de atendimento médico e
hospitalar para a população carente, supletivo da
iniciativa particular beneficiente."
"Art. O sistema de segurança social prestará
atendimento médico e hospitalar aos segurados e
dependentes, vedada a destinação das suas
contribuições para outras finalidades."
"Art. Havendo opção pela medicina de grupo,
a contribuição do segurados reverterá para a
entidade a que se filiarem, caso em que a metade
da respectiva contribuição patronal terá o mesmo
fim."
"Art. Será criado o Conselho Nacional de
Saúde com a função de planejar as ações de saúde
no País, inclusive do âmbito da previdência e
assistência social, e que:
a) proporá ao Poder Executivo o orçamento
federal da saúde e alocação e liberação de verbas,
zelando pelo equilíbrio orçamentário;
b) será constituído com igual representação
dos Poderes Executivo e Legislativo, neste
observada a proporção dos partidos políticos que o
integram, sindicatos, empresas de serviços médico-
hospitalares, inclusive de medicina de grupo."
"Art. Os Estados, Distrito Federal e
Municípios de mais de 100.000 habitantes terão
Conselhos de saúde com funções e organização
semelhantes às do Conselho Nacional e que
adaptarão os planos deste às peculiaridades
regionais e locais, exceto quanto à segurança
social."
"Art. A União, os Estados e o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão 13% ou mais da
sua receita tributária em ações de saúde,
inclusive na contribuição para o sistema da
previdência social."
"Art. A iniciativa privada participará do
atendimento médico e hospitalar, inclusive pela
medicina de grupo, e do sistema de segurança
social, mediante justa retribuição." | | | Parecer: | A Emenda contém 7 Artigos a serem incluídos na seção de
Saúde.
Ela coloca inicialmente a ação estatal supletiva da inici
ativa privada. Mantém a dicotomia entre atendimento médico e
saúde pública. Introduz a medicina de grupo, que passa a go-
zar de privilégios em relação à contribuição previdenciária.
Cria um Conselho Nacional de Saúde, o qual já existe. Reserva
13% do orçamento, no mínimo, das receitas da União, Estados e
Municípios, para a saúde, inclusive para a previdência social
de forma que contraria todo o planejamento e orçamentação mo-
dernos, restringindo a ação do executivo. Preve justa remune-
ração ao setor privado, sem impor-lhe nemhum controle e fisca
lização do Estado. É uma emenda que contraria todo o espírito
do projeto de saúde, pois a considera uma mercadoria e não
uma necessidade da população a ser atendida.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16186 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidade, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadas." | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infra-
constiticional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16187 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à Alínea b do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las, transmissível por
herança pelo tempo que a lei determinar." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "b" do inciso XI, do ar
tigo 12 do Projeto de Constituição de modo a aperfeiçoá-la,
conforme declara o seu ilustre autor. Entendemos, porém, que
a explicitação é desnecessária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26237 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26239 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26240 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26242 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
255 do projeto de Constituição (substitutivo do
relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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