ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 a seguinte redação:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado e o responsável pelo Poder Executivo.
Sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Substitutivo está correto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 38, a seguinte
redação, renumerando-se o inciso XXI com o número
XXII e, subsequentemente, todos os demais:
XXI - ler mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do país e
solicitando as providências que julgar
necessárias; | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XIX do mesmo ar-
tigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete ao conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas
pelo Presidente da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei
e demais questões suscitadas pelo Primeiro-
Ministro;
III - elaborar o Plano de Governo e apreciar
matéria referente à sua execução;
IV - elaborar a proposta de orçamento da
União;
V - deliberar sobre questões que afetem a
competência de mais de um Ministério;
VI - aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
indicará ao presidente da República os Secretários
e Subsecretários de Estado, que respondendo pelo
expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos que a redação atual está mais de acordo
com a estrutura filosófica do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 51 a designação
de parágrafo primeiro, acrescentando-se o pará-
grafo segundo, com o seguinte texto:
Parágrafo 2o. - O Primeiro Ministro deverá compa-
recer mensalmente ao Congresso Nacional para apre-
sentar relatórios sobre a execução do Plano de Go-
verno ou expor assunto de relevância para o país. | | | Parecer: | Contrário. O Substitutivo já prevê inúmeras oportunidades pa-
ra comparecimento do Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
Art. 50 - Ocorrerá a destituição do Primeiro-
Ministro:
I - no início da legislatura;
II - nos demais casos previstos por esta
Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O texto integral do substitutivo deixa claro os
casos de destituição do Primeiro-Ministro. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
evaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada lagislatura."
"§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. =/ E
ACRESCENTE-SE O é 12 AO ARTIGO 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)".
§ 12 - a base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (art.
13, V). | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08122 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores. | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais explícito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 402, bem como o seu
parágrfo único, pelo segue:
Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender concessões,
permissões e autorizações de serviços de
radiofifusão sonora ou de sons e imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que o encaminhará à decisão do
Congresso Nacional, com a relação das entidades
técnica, jurídica e economicamente habilitadas.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez
anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de
quinze anos para as emissoras de radiodifusão de
sons e imagens, e somente serão cassadas por
decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A matéria é de ser rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo
segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o
atual parágrafo único como § 1o.:
Parágrafo segundo - A Adaptação das
Constituintes Estaduais, no que concerne ao
sistema de governo, deverá realizar-se em prazo
que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao
término do mandato dos atuais governadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08822 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 158 a seguinte
redação:
VII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias, na forma dos
artigos 172, 173, 174 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Realmente a matéria como está redigida, no conceito do
que seja Câmara Federal e Congresso Nacional, acha-se confu-
sa, mais no que tange a sistemática geral já adotada pelo
Projeto de Constituição, notamos que a mesma conflita com
esse Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Artigo - O Sistema de Governo de que trata
esta Constituição entrará em vigor seis meses após
a sua promulgação, quando o Presidente da
República nomeará o Primeiro - Ministro e - de
acordo com ele - os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros, em
dez dias, contados da nomeação, comparecerão
perante a Câmara dos Deputados tão-somente para
dar notícia de seu Programa de Governo. | | | Parecer: | A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um
prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa-
ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan-
te da Comissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição
"B""
Suprimir a expressão "e pelo voto de dois
terços"". | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
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