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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
BA (5)
Nome
JAIRO AZI[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. ... As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situado em mina, em atividades econômcias permanentes não relacionadas com a mineração, conforme a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15299 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altere-se o art. 453 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter a seguinte redação: "As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes terão prazo de seis meses, para elaborar as constituições dos Estados, mediante aprovação, por maioria absoluta, em dois turnos de discussões e votação". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do art.435, dando às As- sembléias Legislativas poderes constituintes para "elaborar" as Constituições dos Estados, e não apenas "adaptá-las" à Constituição Federal. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15301 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se parágrafo único ao art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre as matérias das incisões XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIII, alíneas "b", "j", "s", "u", "v" e "x"." 
 Parecer:  O projeto que agora apresentamos deixa claro como os Estados podem exercitar o direito de legislar tanto supletiva quanto complementarmente, o que dispensa o dispositivo propos to. Pela rejeição é nosso parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01714 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo exercício do mandato do Prefeito Municipal para fins de aposentadoria" 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di- reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de exercício à frente do executivo Municipal. A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da República e os Governadores de Estado, que desempenham traba- lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici- pais. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01715 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér- mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos cargos, eleitos em 1985. Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado pela coincidência do último mês de mandato com o último mês de exercício financeiro. Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode- mos apoiar a emenda apresentada. Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva no. 2pxxxxx-x. Pela rejeição.