ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04963 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 a seguinte
expressão: ......e art. 180. | | | Parecer: | A Emenda detecta mais um caso de distinção entre brasi-
leiros natos e naturalizados no anteprojeto (o art. 180).
Tem, portanto, procedência.
Julgamos, porém, melhor e mais abrangente a fórmula pro-
posta pelo Senador Alfredo Campos, na emenda no. 3352-3. (em
anexo).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04967 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - - 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não aperfeiçoa o dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05076 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quanto da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04606 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 398
Suprima-se do § 1o. do Artigo 398 a segunda
oração, que inicia após "... capacitação
científica e tecnológica..." até "...capacidade
técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 398 - § 1o. "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04607 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 88
Acrescente-se letra "e", ao art. 88, com a
seguinte redação:
e) Por velhice, aos 65 (sessenta e cinco) ano
para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a
mulher. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04608 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 86
Dê-se ao inciso II do art. 86, a seguinte
redação:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação em concurso de provas ou de
provas e títulos, assegurada a ascensão funcional
na carreira através de promoção ou concurso
interno de provas, ou de provas e títulos, com
igual peso. A lei só estabelecerá limite de idade
para concurso público, para cargos que demandem
atividade física ou assemelhada, cujo exercício
possa colocar em risco a vida do servidor ou das
outras pessoas que possam ser atingidas pelo
desempenho do mesmo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04609 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 480
Acrescente-se parágrafo único, ao art. 480,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excluem-se desta regra, as
vantagens de caráter meramente indenizatório. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04610 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a redação do artigo 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamento externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição dos
estabelecimento e prisão na forma da lei". | | | Parecer: | Através das opiniões de grande número de Constituintes,
consubstanciados nas suas Emendas, alteramos o conceito de
Empresa nacional e criamos, no substitutivo, um novo concei-
to: a empresa nacional de capital estrangeiro.
A Emenda do ilustre Constituinte foge ao novo enfoque.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04611 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 20
Acrescente-se ao art. 20 a seguinte
expressão: ......e art. 176. | | | Parecer: | Se se trata realmente do art. 20, que conclui com os ter-
mos "salvo os casos previstos nesta Constituição", é uma in-
congruência acrescentar "e art. 176".
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04614 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 493
Inclua-se no artigo 493 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 493
"Dentro de doze meses, a contar da data da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícola, agrária, científica,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo". | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04615 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 304
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 304, a
seguinte redação:
Artigo 304 - § 1o. - É vedada a a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | À lei cabe reprimir a formação de monopólio, oligopólio
cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico.
Quer dizer, reprimi-se porque é vedado, e na medida em que há
a repressão, decorrem daí as penalidades.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04617 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04618 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Capítulo V, da Comunicação, Título IX, da
Ordem Social.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, remunerando-se os demais.
Constitui monopólio da União a exploração de
serviços públicos de Telecomunicações, comunicação
postal, telegráfica e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfonteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pela União.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direitos privados
através de rede pública operada pela União.
§ 3o. - É assegurado o sigilo nas
comunicações postais, telegráficas e telefônicas.
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
imprensa em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a redação ora proposta alcance
concenso entre as diversas formas de pensamento.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04620 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 395
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá" do parágrafo 1o. do artigo 395, por "As
ativididades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletrirão interesses
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurando a autonomia da pesquisa científica
básica". | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende emendar (§ 1o.) foi supri-
mido, transferindo-se para o "caput" do artigo o princípio
que deve orientar a ação do Estado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04718 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 12
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusico quando da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | Parecer: | Temos que tecnicamente a emenda não apresenta suas soluções
adequadamente.
Pela rejeição.. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04719 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capitação científica e tecnológica
nacional."
Art. 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | O sugerido refere-se a aspecto particular de uma política
setorial. Pela rejeição | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04722 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 398.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens a empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
especializados". | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04723 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 319.
Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04724 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XXI, do art. 13, a seguinte
redação:
XXI - Proibição de trabalho em atividades
sujeitas a contaminação, insalubridade,
periculosidade, radiotividade e zonas geográficas
adversas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando a
eliminação do risco, promova a redução da jornada
diária de trabalho e assegure acréscimo salarial,
em função da natureza diferenciada da atividade. | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
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