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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (49)
Uf
PA (49)
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 17 do substitutivo do relator incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com a seguinte redação: "§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar interesse, tais como: I - prestação dos serviços de abastecimentos de água potável, esgotos sanitários, transportes coletivos urbano e intramunicipais, mercados, feiras e matadouros, distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico, limpeza urbana, bem como cemitérios e serviços funerários; II - construção e conservação de estradas vicinais; III - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observados as prescrições da Lei; IV - regime jurídico dos servidores municipais, nos termos desta Constituição. § 2o. Compete, ainda, os Município: I - preservar as florestas, a fauna e a flora; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau; IV - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito; § 3o. Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dar ao art. 29 - Disposições Transitórias - do anteprojeto a seguinte redação: - Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territórial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de divisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados, que lhe forem apresentadas no prazo de sessenta dias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por atender, em parte, o que foi aprova- do na Subcomissão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos Municípios do Projeto da Comissão de Sistematização, as seguintes normas, constantes do substitutivo aprovado pela Comissão de Organização do Estado: Compete aos Municípios: - omissis ... - criar, obedecido o disposto nesta Constituição e nas Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais constituídos de: a) Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade; b) Juizados de Paz e de Menores, com atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de orientar menores. 
 Parecer:  A alternativa adotada no Anteprojeto é mais compativel com o disposto no art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz) e com a estrutura do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IV do Capítulo IV - Dos Municípios - a seguinte norma que consta no substitutivo aprovado pela Comissão de Organização do Estado: - "É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento do Município, bem como a iniciativa de lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamento contidas nesta Constituição". 
 Parecer:  Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o. , da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An- teprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03316 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VII - Da Tributação e do Orçamento. Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo Único do Art. 289. Substitua-se a redação do parágrafo único do Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 289 - ...................................... Parágrafo Único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geogrática, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo único do artigo 289. A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên- cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede- ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi- ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi- ção não prevista no texto que se pretende alterar. Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03323 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modifficativa Dispositivos Emendados: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Artigo 282 Incluir o termo "financeiras' na alínea "c' do inciso I. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi- fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea "c" do item I do art. 282. É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo "financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi- ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectivamen- te. Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra- citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici- ais de fomento, independentemente de sua natureza. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos Municípios do Projeto de Constituição, as seguintes normas, constantes do substitutivo aprovado pela Comissão de Organização do Estado: "Art. 66. ... § 1o. Compete, ainda ao Município: - omissis ... VII - criar, obedecido o disposto nesta Constituição e nas Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais constituídos de: a) Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade; b) Juizados de Paz e de Menores, com atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de orientar menores. 
 Parecer:  A rejeição contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti- tuinte, não obstante a sua reconhecida importância, deve fi- gurar nas respectivas Constituições estaduais e na lei orgâ- nica da magistratura estadual, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Capitulo IV do Título IV - Dos Municípios - a seguinte norma que consta no substitutivo aprovado pela Comissão de Organização do Estado: - "É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento do Município, bem como a iniciativa de lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamento contidas nesta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto foge da compe- tência federal. É típico na legislação estadual ou municipal. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03132 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu- lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o autor da emenda. O que se pretende assegurar como posse da União e julga- mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03135 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União - Artigo 54, inciso XXIII, alínea "v' Suprimir a alínea "v' do inciso XIX do Art. 54, por incompatibilidade com o Art. 409. 
 Parecer:  Note-se que os artigos 54, 57 e 65, do Projeto de Cons- tituição, são complementares quanto à competência legisla - tiva da União, Estados e Municípios. A própria ressalva contida no Art. 409 indica a necessidade de compatibiliza - ção da matéria e quanto a este aspecto é muito oportuna a proposição. Por questão de técnica legislativa, optamos por manter o art. 54, XXIII, v e suprimir o Art. 409. Assim, embora acolhendo a idéia do Autor, concluímos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03136 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional Artigo 328 - Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais' Nova redação - Art. 328 I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  Optamos por manter no texto constitucional a redação ori unda da comissão temática que menciona apenas o Banco Central do Brasil, e não as demais instituiçôes financeiras oficiais, como instituição cujos dirigentes devam ter sua designação re gulamentada em lei. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03138 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Artigo 277 Incluir o termo "financeiras' na alínea "c' do inciso I. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras" às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c" do item I do art. 277 do Projeto de Constituição. Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta- mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover- nos dos Estados". Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03139 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o. Modifique-se a redação para: Art. 272 .................................... "§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá. ............................................ 
 Parecer:  Trata-se de Emenda modificativa do § 7o. do art. 272 , segundo a qual seria eliminada a exigência do cuorum quali - ficado de dois terços que o atual Projeto prevê para apro - var resolução do Senado da República estabelecendo as alíquo- tas do ICMS aplicáveis às operações alí descritas. Inobstante respeitáveis os argumentos expendidos pelo ilustre Autor, militam, porém, outros análogos e não menos ponderáveis no sentido da manutenção do referido cuorum , que também é exigido no § 8o. do mesmo artigo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08392 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais e Juízos do Trabalho -, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças, individuais ou coletivas. § 1o. - Esgotadas, necessariamente, a negociação entre as partes e a instância de conciliação, poderão as decisões, nos dissídios coletivos, criar normas e condição de trabalho. § 2o. - A decisão coletiva só é recorrível para o próprio Tribunal que a prolatou, por reiteração de instância, e só poderá ser suspensa, nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu. § 3o. - A execução das decisões nos dissídios individuais processar-se-á em instância única perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08520 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a seguinte redação: Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos seguintes Órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compor-se-á de sete (7) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco (35) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e no Distrito Federal, um Tribunal Regional Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados pelo Presidente da República, em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre brasileiros natos maiores de trinta (30) anos, possuidores de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os juízes eleitorais. Parágrafo único. Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes togados dos Tribunais Regionais do Trabalho. Artigo - A lei disporá sobre a organização da Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas Eleitorais, estas presididas por aqueles e integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente. Parágrafo único. Poderão ser instituídos Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a substituição gradual dos Juízos Estaduais. Artigo - A lei estabelecerá a competência da Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas atribuições: I - O registro e cassação de registros dos partidos políticos, assim como a fiscalização de suas finanças; II - A divisão eleitoral do país; III - O alistamento eleitoral; IV - A fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - O processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - A decisão das arguições de ineligibilidade; VII - O Processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - O julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos; IX - A decretação de perda de mandato nos casos previstos nesta Constituição. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral quando: I - Forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - Ocorrer divergência nas interpretação de lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais; III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de segurança. Artigo - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, das quais caberá Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Eleitoral. Artigo - Os territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Artigo - Junto aos órgãos da Justiça Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal comum e o Ministério Público Estadual, nos termos da lei. Parágrafo único. A lei poderá criar Ministério Público Especializado para fins previsto neste artigo. 
 Parecer:  Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma- gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os quadros do juízo monocrático. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21535 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24014 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias Título X do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte redação. - A União, os Estados, o Disttito Federal e os Municípios deverão proceder a uniformização do regime jurídico de seus servidores, a que se refere o artigo 63, inciso III, desta Constituição, no prazo de um ano a contar de sua promulgação. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
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