ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 193, § 3o. do Anteprojeto do Senhor
Relator Substitua-se a expressão "quarenta e oito
horas" por "setenta e duas horas".
A modificação faz-se mister para restaurar o
que foi decidido na Comissão III, que fixou em
setenta e duas horas e não em quarenta e oito,
conforme alteração produzida "por ofício", o prazo
para a prolação da sentença pelo juiz. | | | Parecer: | JÁ ESTÁ PARCIALMENTE ATENDIDA A EMENDA.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 285 do projeto do Senhor
Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao item I do art. 292 a seguinte
redação:
"Art. 292. ..................................
- Vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que
nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista empressos pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Acrescente-se no item II do art. 328, após a
expressões "o item anterior ": "que somente será
admitida em caráter complementar". | | | Parecer: | A participação do capital estrangeiro na economia nacio
nal, seja na área financeira, seja no setor produtivo, será
sempre, a nosso ver, regulada por lei. Dessa forma, a socieda
de poderá decidir, através de seus representantes no C.N., so
bre a menor ou maior participação do capital estrangeiro, sem
alterar o texto constitucional. A Carta Magna deve conter
princípios duradouros e não dispositivos sujeitos à conjun-
tura.
Pela rejeição. | |
|