ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. É direito do indivíduo e obrigação do
Estado a prestação de Assistência Judiciário
Pública e gratuíta aos juridicamente necessitados.
é Único. Lei complementar organizará os
quadros da Defensoria Pública, assegurando a seus
membros os direitos e prerrogativas necessários ao
desempenho de suas funções, nos mesmos moldes do
Ministério Público, estabelecendo também normas
gerais a serem adotadas pelos Estados-Membros,
Distrito Federal e Territórios." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive casssinos, para cumprimento
do disposto neste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu -
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos,
conforme previsto no texto original.
O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple -
mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação
do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi
acrescido para atender essas valiosas contribuições.
Pelo acolhimento parcial. | |
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