ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
"Suprimir todo o parágrafo único 17." | | | Parecer: | Emenda aprovada, conquanto, dada a importância de responsabi
lizar aqueles que contribuam para criar condições que levem à
deficiência, tenhamos elaborado norma com esse objetivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Retirar parte do artigo 18, que passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 18. O poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, mental ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda
que transformou integralmente os dispositivos constantes do
anterior artigo 18. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item III do parágrafo 1o. do
artigo 18, passando a ter a seguinte redação:
"III - Tratamento em instituições apropriadas
das pessoas portadoras de deficiências, incapazes
de suprirem as suas próprias subsistências ou de
se regerem." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista oferecer redação mais adequa-
da e dar maior precisão ao alcance da proposição original. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é As empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é A União, os Estados e os Municípios
destacarão nunca menos de 10% (dez por cento) das
verbas orçamentárias alocadas à educação, à saúde
e à assistência social, para os programas de
educação, saúde, habilitação, reabilitação, amparo
e prevenção da deficiência." | | | Parecer: | Aprovada. É da mais pura justiça o acolhimento da emenda. A
alocação de 10% das verbas orçamentárias destinadas à educa-
ção, à saúde e à assistência social para atendimento dos cor
respondentes programas beneficiando os deficientes, é obriga-
tória, justo e indispensável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é É concedida aposentadoria proporcional ao
dobro do tempo de serviço público ou de emprego à
pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por
agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a
matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto
constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es-
pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci -
al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 3o. do art. 10
do Anteprojeto da Constituição, na parte relativa
à "Educação Cultura, Esporte", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"Os municípios só passarão a atuar em outros
níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item V do art. 2o., na parte
relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
"Descentralização da educação pública,
cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a
educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita-
do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí-
pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve
acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan -
ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o texto do item III do art. 3o. na
parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - garantia de atendimento gratuíto e
especializado aos portadores de deficiência e
superdotados em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a-
créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito
e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na
verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece
nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de
uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a
estatização das iniciativas da comunidade.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o parágrafo único do art. 3o., na parte
relativa à "Educação, Cultura e Esporte", passando
a ter a seguinte redação:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mdoificar o texto do item II do art. 3o., na
parte relativa a "Educação, Cultura e Esporte",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem, para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 1o. art. 11,
na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | A Emenda contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
texto. Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do Art. 16, na parte
relativa a "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais, de
prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a
manter a educação pré-escolar e o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes no nascimento aos quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas
deve ficar restrito ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 2o. do art.
11, na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar determinará plurianualmente
a repartição dos recursos públicos, assegurando
prioritariamente o atendimento das necessidades do
ensino obrigatório e estabelecendo percentuais
mínimos para a educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contra a subvinculação da educação
pré-escolar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de
recursos na Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
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