ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03592 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III
O inciso III do Artigo 373 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
SUBSTITUTIVO EMENDADO DISPOSIÇÕES GERAIS DO
ARTIGO 371.
Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do
projeto:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí
incluídas as transferências, em creches, educação
pré-escolar e ensino até a oitava série do
Primeiro Grau. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19764 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. ... Os Municípios promoverão a
municipalização do ensino infantil, aplicando na
educação pré-escolar a cada ano, 25% (vinte e
cinco por cento) pelo menos, do seu orçamento
tributário, abrangendo as faixas etárias de 0
(zero) a 14 (quatorze) anos, sendo que a carga
horária de permência das crianças nas creches,
será de 8 (oito) horas obrigatóriamente.
§ 1o. O Município prestará assistência a
educação construindo creches, jardins de infância,
escolas de primeiro grau, auxílio ao ensino pré-
escolar através de material didático, transporte,
alimentação, assistência médica e odontológica,
farmacêutica e recreação adequada. | | | Parecer: | Seguido a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19765 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Incluam-se na Seção VI-da Repartição das Receitas
Tributária do Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII- Da Tributação e do
Orçamento, os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. As receitas tributárias serão
repartidas obedecidas os seguintes critérios:
I - 1988 - Municípios ( vinte por cento ),
Parágrafo único. A partir do décimo ano da
Estados (quarenta por cento ) e União ( quarenta
promulgação desta Constituição os critérios
por cento );
estabelecidos neste artigo serão para os
II - 1989 - Municípios vinte e dois e meio por
municípios ( trinta e quatro por cento), Estados
cento, Estados ( quarenta por cento ) e União
(trinta por cento) e União ( trinta e três por
trinta e sete e meio por cento;
cento)."
III - 1990 - Municípios ( vinte e cinco por
cento ), Estados ( trinta e sete e meio por cento)
e União ( trinta e sete e meio por cento);
IV - 1991 - Municípios ( vinte e sete e meio
por cento), Estados (trinta e sete e meio por
cento), e União ( trinta e cinco por cento); e
V - 1992 e seguintes - Municípios ( trinta por
cento), Estados ( trinta e cinco por cento) e
União ( trinta e cinco por cento ).
Parágrafo Único - A partir do décimo ano da
promulgação desta Constituição os critérios
estabelecidos neste artigo serão para os
Municípios 9 trinta e quatro por cento ), Estados
( trinta e três por cento) e União ( trinta e três
por cento)" | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19766 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto de
todos os brasileiros maiores de dezoito anos, ou
que venham a completá-los até dezembro do ano da
realização da eleição, alistados na forma da lei,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos". | | | Parecer: | A alteração proposta pela autor é desnecessária.
Deve ser mantida a redação da alínea b o ítem I do art. 27.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19767 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao texto do artigo 404 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 404 A lei criará mecanismo de defesa da
pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, cartazes e folhetos, da violência e
outras formas de agressão, à família, ao menor, à
ética pública e à saúde.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial através de qualquer meio de comunicação
de massa, nos coletivos e nas proximidades
escolares, que indua o consumo e uso de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a redação dada ao "caput" do pre-
sente artigo esteja, em forma abrangente, atendendo ao mérito
da emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título IX
"Art. .... A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação da educação e reabilitação do
excepcional, assim como a formação de técnicos
para trabalhar na reabilitação e eduação do
excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo, 2 (dois) salários mínimos
para a família ou titular da família para cada
excepcional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19769 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, no Capítulo I, do Título
II:
"Art. ... Todo condenado, de qualquer nível,
que estiver, há menos de dois anos domiciliado na
cidade onde cometeu o delito, será removido para
seu Estado de origem, para cumprir a pena, após
decisão condenatória. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao Direito Penitenciário dentro do
qual promove a remoção do presidiário para o seu Estado de
origem após a sua sentença condenatória ter passado em julga-
do.A idéia é válida, embora não nos pareça apropriada a figu-
rar na Constituição. Pela rejeição.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19770 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 480 do Projeto de
Constituição, que diz:
"Art. 480 As vantagens e os adicionais que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido do excesso nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido o dispositivo suprimido. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19771 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 318 Compete ao Município promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para tal.
§ 2o. A propriedade do objeto de
desapropriação e as terras devolutas da União e
dos Estados serão transferidas para os municípios,
e sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de prioridade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra e a forma para a
realização da transferência da propriedade
prevista no § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos
processos administrativos em geral apresente aspectos positi-
vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es-
tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações
poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa
tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos
no processo, quanto pela pulverização dos recursos disponí-
veis. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19772 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, nas Disposições
Transitórias:
"Art.......Ficam cancelados todos os débitos
das prefeituras municipais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais do empregador.
Parágrafo único - A entidade beneficientes,
ficam, também, incluídas nos termos do artigo
acima. | | | Parecer: | Transcrever o parecer da emenda no. 1p20192-6. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19773 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte no Capítulo V, do Título
IX:
"Art..... Os Executivos: (Presidente da
República, Governadores de Estados, Prefeitos e
outros titulares do governo), ficam proibidos de
usar o próprio nome, para divulgação de obras ou
eventos em geral, junto aos meios de comunicação
de massa e Out-Doors em praças públicas e murais. | | | Parecer: | Entende o Relator ser esta matéria de natureza infra-
constitucional, acreditando que sua materialização em forma
de lei ordinária em muito contribuiria para com o aprimora-
mento da legislação sobre o uso das verbas públicas pelos ho-
mens públicos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19774 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se, no item "a", do inciso II, do
artigo 27, a expressão "a filiação partidária".
Suprima-se, no item "a", do inciso III, do
artigo 27, a expressão "e a escolha em convenção
partidária".
Acrescente-se, como alínea "c" do inciso III
do artigo 27, a seguinte disposição:
"C - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir na alínea a do item III do art. 27
a expressão "e a escolha em convenção partidária".
Deve ser mantida a referida expressão, proque democratiza a
escolha em convenções partidárias.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33650 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 246, Capítulo
II.
Dê-se ao artigo 246 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete ao Municipio promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territórial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para este fim.
§ 4o. 2o. A propriedade do objeto de
despropriação e as terras devolutas da União e dos
Estados serão transferidas para os municípios, e
sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33651 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 217, Capítulo
II.
Inclua-se, onde couber no Art. 217 do Projeto
de Constituição, o seguinte:
§ - Ficam cancelados todos os débitos das
prefeituras municípais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais a do empregador.
Parágrafo Único - As entidades
beneficientes, ficam também incluídas nos termos
do parágrafo acima. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33652 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 297, Capítulo
VII.
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 297 do
Projeto de Constit. a seguinte redação:
§ 3o. A lei limitará o número de dissolução
da sociedade conjugal, com filhos. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda.
Optamos por norma que veda à lei a limitação do número
de dissoluções da sociedade conjugal. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33653 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Capítulo IV.
- Suprima-se, do parágrafo 4o. do Artigo 13,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, a
expressão "a filiação partidária".
- Acrescente-se artigo...13, a seguinte
disposição.
"§ - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição": | | | Parecer: | A emenda institui o candidato extrapartidário.
A filiação partidária deve ser mantida, tendo em vista o
fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33654 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capitulo II, do Título
IX.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no capítulo II, do título IX:
"Art. A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação na educação e reabilitação do
excepcional, assim como para a formação de
técnicos para atender na área de reabilitação e
educação do excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo de 02 (dois) salários
mínimos para as famílias ou titular, para cada
excepcional como meio base salárial para
manutenção da família e do próprio excepcional. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33655 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 42.
O Artigo 42 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 42 - o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até
um milhão de habitantes e de trinta e três nos de
até cinco milhões e de quarenta e cinco anos de
acima de seis milhões de habitantes. | | | Parecer: | Creio ter ocorrido por parte do Ilustre Constituinte e-
quívoco quanto aos critérios para fixação do número de
vereadores: Ao apresentar o dispositivo que pretende alterar,
mantém a proporcionalidade em relação ao eleitorado; ao
justificá-la destaca sua intenção de que seja em relação à
população. Na hipótese de que a segunda seja a sua propositu-
ra, somos de opinião de que a multiplicidade dos critérios
para a determinação do número de vereadores deve manter-se
dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal; nes-
te sentido, prevalece a proporcionalidade primeira do eleito-
rado.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273, Capítulo
III:
Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de
Constituição onde couber:
§ - Os Governadores Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de 0 (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, efetuando-se simultaneamente a
construção de creches, jardins de infância e
escolas de 1o. grau, auxílio ao ensino fundamental
através de material didátivo, transporte,
alimentação, assistência médica-odontológica,
famacêutica e recreação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|