ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 106, inciso I, de
maneira a incluir o qualificativo "público", com
redação seguinte:
Art. 106 É vedado ao membro do Ministério
Público sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo um cargo de
magistério público superior. | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benéfico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magistério. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | No capítulo relativo ao Ministério Público.
I - ........................................
Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. ............................
A Representação Judicial da União compete ao
Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas Comarcas do Interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." | |
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