ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. - Os prefeitos eleitos em 15 de
novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | Propugna o ilustre Senador Nelson Wandekin assegurar
aos prefeitos eleitos em 1985 o direito de concorrer à re-
eleição. No nosso substitutivo já contemplamos a hipótese, ao
dilatar o mandato daqueles executivos. Não concordamos, to-
davia, com a reelegibilidade no mesmo clima político.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento eleitoral aos dezesseis
anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte
Paulo Delgado. Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus
parágrafos (disposições transitórias) da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
§ 1o. - Em defesa do interesse público e da
soberania nacional, o Congresso Nacional, como
conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a
dívida externa brasileira, conformando e
consolidando o seu montante e as suas condições de
pagamentos com a sua legitimidade e com as
necessidades impostas pela realidade sócio-
econômica do País.
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar e aprovar
empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3o. - A disposição contida no caput deste
artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária.
§ 4o. - Depende de prévia autorização do
Congresso Nacional os casos de assenção da dívida
externa, a qualquer título, pelo poder público.
§ 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos
previstos nos dispositivos anteriores dependerá de
nova autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte Parágrafo Único:
Art. 6o. - As terras públicas
.............................
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
reexaminará todas as concessões e alienações de
terras da União, dos Estados e Municípios, cuja
área supere os quinze mil hectares, efetuados a
partir de 1o. de janeiro de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao Anteprojeto
da Subcomissão de princípios gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica:
Art. ... - Ao Congresso Nacional caberá a
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavras de recursos minerais, feitas à partir de
1960, podendo o congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessões, mediante indenização a
ser regulada por lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. ... - É assegurada a representação dos
Trabalhadores na gestão dos organismos da
administração pública incumbida da formulação e
implementação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 da
Subcomissão de Princípios Gerais Intervenção do
Estado, regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, acrescentando-se os
parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 13 - A pesquisa, a lavra, a refinação,
o processamento, a importação, a exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados, e do gás natural, em território
nacional, constituem monopólio da União.
§ 1o. - A comercialização e distribuição dos
derivados do petróleo e do álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais.
§ 2o. - As empresas nacionais a que se refere
o "caput" do artigo anterior, são aquelas cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões.
§ 3o. - O monopólio da União na pesquisa,
lavra, refinação, processamento, comercialização e
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, inclui todos os riscos e resultados
decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão
de qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural,
seja a que pretexto for. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Inclua-se onde couber:
"Art. ... - É obrigatória a participação de
empregados na gestão de empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelo poder público.
Parágrafo Único - A categoria profissional
respectiva, observadas a proporcionalidade e a
forma que a lei determinar, indicará os empregados
destinados a participarem da co-gestão
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado Regime da Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 4o. Os investimentos de capital
estrangeiro serão regulados por lei e regime
especial.
§ 1o. - A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro deverá ser aprovada pelo
Congresso Nacional no prazo máximo de um ano após
a promulgação da Constituição, devendo constar os
seguintes princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro;
II - limites máximos para as remesas de
juros, dividendos, bonificações, royalties,
pagamentos de assistência técnica e qualquer outra
forma de remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária:
"Art. A União promoverá o desenvolvimento da
agricultura nacional, instituindo, para tanto, uma
política agrícola de caráter permanente, a ser
definida por lei.
Parágrafo único - A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. À União competirá legislar sobre as
normas de importação e fabricação dos produtos
químicos utilizados na agricultura. A legislação
sobre a comercialização dos mesmos será da alçada
dos Estados que, também, estabelecerão as
condições de uso em seus territórios. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17
do Anteprojeto do Relator:
Art. 17 ....................................
Parágrafo Único - O Brasil poderá manter
relações diplomáticas com países ou nações
colonizados ou ocupados pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
governo brasileiro. | | | Parecer: | Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas
com paises de nações colonizados ou ocupados pela força.
Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a
hipótese não parece excluida no anteprojeto de
subcomissão l- a.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Inciso XV do art. (...) da
Subcomissão dos Direitos e Gerantias Individuais a
seguinte alínea:
"Alínea a) - Os produtos e processos
resultantes de pesquisa, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | Pretende incluir no inciso xv, no anteprojeto da subcomissão
dos direitos e garantias Individuais, dispositivos para
garantir que os produtos e processos resultantes de pergunta,
que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis,
conforme a lei específica.
A ideia geral consta do esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte
Parágrafo Único:
"Parágrfo Único - Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas". | | | Parecer: | Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações
diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des-
respeitados os direitos humanos.
Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela-
ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a
reversão dessas situações odiosas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
coletivos e garantias:
"Art. 42o. - Será concedido asilo ao
perseguido em estado estrangeiro por atividade
que, pelo juízo brasileiro, tenha natureza
política, filosfófica ou religiosa, exceção feita
para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes". | | | Parecer: | Trata-se de modificação sugerida ao art.42 do Anteprojeto.
Substancialmente, a redação original incorpora o que objetiva
o ilustre Constituinte, salvo pelo acréscimo da expressão
"exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes",
O texto do esboço de Anteprojeto garante o asilo ao
"perseguido em razão de suas convicções políticas,
filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos
que esta Constituição consagra" - o que evidentemente exclui
os culposos de crimes de terrorismo, textura e abuso de
inocentes.
Conclusão: Prejudicada | |
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