ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 179, § 2o. - Suprimir | | | Parecer: | Optamos pela redação aprovada no primeiro turno de vota-
ção do Projeto Constitucional, por entendermos que se faz ne-
cessária a restrição imposta pelo parágrafo sob exame, visto
tratar-se de exploração indireta de atividade econômica pelo
Estado.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição. A redação do referido inciso é a
seguinte: Art. 21. Compete à União:..... "IX - elaborar e
executar planos nacionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;". O autor argumenta que
tal dispositivo representa uma ingerência da União nos planos
estaduais e municipais, ferindo o princípio federativo.
Ora, o artigo 44 da Constituição - Projeto "B" trata ex-
plicitamente da ação política da União, visando à articulação
das diversas regiões, seu desenvolvimento e a redução das de-
sigualdades Regionais. Não há ingerência, mas sim cooperação
e articulação. Esse é o espírito expresso no texto-base.
Somos pela rejeição. | |
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