ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08376 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392,
393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que
passam a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Artigo 391 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando trtamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destina de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das Entidades dirigentes
nacionais e estaduais, garantindo o direito
exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às
associações desportivas disputantes da divisão
principal, e também às federações estaduais,
quando se tratarem de processo eletivo nas
confederações desportivas. | | | Parecer: | A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17348 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo
II entre os arts. 317 e 326:
Art. A União garante aos produtores
agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção do agricultor em
atividade. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17349 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27
para:
"São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos;" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art.
27, que trata do alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis-
positivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "f" do inciso III do art.
12 para:
"ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
ordem, ou qualquer outra condição social ou
individual; | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título
VIII.
Art. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para
todas as cidades. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do
projeto.
A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta
obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe-
rior a 50.000 habitantes.
Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê-
nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur-
banísticos, de maneira opcional.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17352 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na
Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar:
Inclua-se um artigo a ser numerado como art.
269, renumerando-se o atual art. 269 e os
seguintes .
-----Artigo 269 :
"Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de
deficiência, enquanto não houver condições
nacionais para a sua fabricação." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en-
quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação".
Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não
é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se o inciso IV do art. 364:
IV - Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Essas pessoas quando não apresentem comprovadas
condições de habilitação profissional e que
pertençam a família carente, terão direito a
pensão nunca inferior ao salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20781 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX
(Da Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Substitua-se o artigo 53, do Substitutivo da
Comissão VII da Ordem Social da Assembléia
Nacional Constituinte, por:
Art. 53: Os poderes públicos assegurarão o
pleno direito de acesso às terapias e métodos
alternativos de assistência preservação e
recuperação da Saúde individual e coletiva, com a
utilização de modalidades, princípios, métodos e
técnicas específicas.
§ 1o. - A ação própria para assegurar o
direito a que se refere este artigo será de rito
sumário, inclusive quando se destina à defesa do
meio ambiente.
§ 2o. - É livre o exercício, ensino,
pesquisa, aplicação e organização profissional das
terapias e métodos alternativos de assistência à
Saúde.
§ 3o. - Os poderes darão apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à Saúde. | | | Parecer: | O Constituinte Ivo Lech encampa uma emenda popular inde-
ferida pelo Sr. Presidente da Comissão de Sistematização.
Trata a mesma de tema referente às terapias e métodos al-
ternativos de assistência, preservação e recuperação da saú-
de.
Apesar de vivermos no momento, uma exacerbação do inter-
esse popular por métodos alternativos de cuidados à saúde, ao
método alopático, o Substitutivo do Relator houve por bem
suprimir o Art. 352 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pois considera esta matéria objeto de lei
ordinária, não devendo fazer parte do texto constitucional.
Esta postura não implica em juizo de valor sobre a maté-
ria, a qual poderá ser apreciada em outro momento da ativida-
de legislativa. Pela rejeição. | |
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