Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09047 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212
Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República o nome
resultante das eleições realizadas." | | | Parecer: | Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de
um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e
sim da "nobreza de toga".
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09048 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art.
212
Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado por representantes das
entidades sindicais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso." | | | Parecer: | A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder,
por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se
for mais numeroso o colégio eleitoral.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09049 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I
Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a
expressão: "...ou de médico". | | | Parecer: | A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado
de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va-
lorizada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09050 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13
Substitua-se a expressão "9/10" constante no
inciso XIV artigo 13, por "2/3". | | | Parecer: | Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas
destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas
em território nacional, de 9/10 para 2/3.
É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários
ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de
postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve,
portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09051 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser
numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do
Título V, renumerando-se o atual art. 98 e
seguintes:
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação: "O operariado e o
campesinato trabalhador, setores majoritários no
conjunto da Nação, serão representados no
Congresso Nacional por uma bancada apartidária,
eleita por voto secreto e universal, à base de 1
(um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e
pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser."
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09052 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338
Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - O seguro-desemprego será financiado
por contribuições da empresa e da União, que
constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-
Desemprego, sob administração das empresas, dos
empregados e da União." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15499 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao caput do art. 475, logo após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental" | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15500 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 e parágrafos
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Estado de Defesa. Tal matéria
não merece nossa acolhida, inclusive por ter sido refutada em
todas as comissões por onde transitou. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Inclua-se onde couber: Título x, dar
disposições transitórias:
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó-
rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te-
nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro
público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou-
tras sanções penais.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15785 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 199
Dê-se ao art. 199 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 199 - O sistema cartorário oficial e
público compreende as serventias judiciais e
extrajudiciais.
§ único - Todos os atos cartorários relativos
aos direitos individuais, políticos e coletivos
serão gratuitos. | | | Parecer: | O fato de serem pagos, agiliza os atos cartorários. Tor-
ná-los gratuitos, será tansferir à coletividade, composta na
maioria por pobres, as despesas que hoje são feitas pelos u-
suários desses serviços
Estabelece-se, além disso, gratuidade para os ricos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15786 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas;" constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O texto, que se pretende suprimir, está mal redigido:
Exclui o que não estava incluído.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15787 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | Não há necessidade de fixar, na Constituição, a compe-
tência de cada órgão do Judiciário.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, onde
couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no país cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15789 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: alínea d, inciso I art.
211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não há razão para atribuir a órgãos diferentes a desa-
propriação, conforme o tamanho da propriedade.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15790 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O art. 247 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional".
Parágrafo único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15791 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas progressiva e ininterrupta". | | | Parecer: | Pela rejeição. No nosso entender, a limitação do tamanho da
propriedade não constitui critério eficiente para definir a
função social da propriedade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15792 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
§ único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título
VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Região Norte e 200 hectares para o restante do
País. | | | Parecer: | pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico."
§ 1o. - Haverá reserva de mercado as empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha
importância estratégica para a estipulação do efetivo contro-
le nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os
quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do
mercado.
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe
tência para a tomada de decisões.
Mais ainda, ao nível constitucional é mais importante
assegurar-se a exigência do controle decisório, de uma forma
global, para que se possa, na legislação ordinária, contem-
plar toda a especificidade setorial necessária à definição e
consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um de-
terminado segmento econômico.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional, dado
mesmo a natureza de transitoriedade daquele instrumento de
promoção, definir setores objetos da reserva de mercado, mas
simplesmente assegura a sua implantação, quando assim se fi-
zer necessário.
Pela aprovação parcial. | |
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