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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AMARAL NETTO in nome [X]
1987::12 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDS (3)
Uf
RJ (3)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12244 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 227, alíneas a e b art. 227 - .................................. § 1o. - .................................... a) dois, em escolha paritária, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público da Justiça Militar Federal; b) dois dentre Juízes Federais Militares. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12245 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226 Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores instituídos por lei. 
 Parecer:  Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique em aberto a possibilidade de sua instalação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12246 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227, § 2o. art. 227 - .................................. § 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União, bem assim como os Juízes Federais Militares têm vencimentos iguais aos dos demais Juízes Federais. 
 Parecer:  Embora avesso ao trato de vinculação e equiparação de vencimentos (exceto a norma proibitiva) no bojo da Constitui- ção, acolho a Emenda, rendendo-me aos precedentes, a fim de propiciar maior debate sobre a questão.