ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso X do artigo
único do anteprojeto do relator:
"X - É livre a manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; o poder público manterá
serviço classificatório e indicativo para os
espetáculos públicos e programas de
telecomunicações, visando aos espectadores menores
de idade. Este serviço não terá o caráter de
censura e não poderá implicar na proibição ou
corte do espetáculo ou do programa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo da Seguridade:
"Art. A contagem de tempo de serviço, para
fins de concessão de aposentadoria especial,
prestado por funcionário ou servidor no exercício
ou desempenho de cargo ou função que, por sua
natureza, enseje a aplicação do benefício, será
computado com esse objetivo, na complementação do
tempo a que esteja sujeito para se aposentar, em
outro cargo ou função da mesma natureza." | | | Parecer: | A questão da contagem de tempo de serviço em ativi-
dade proporciondadora de direito a aposentadoria especial,
dado o seu caráter particularizador, deverá ser contemplada
pelo legislador ordinário. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou jurídica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência;
b) emissoras de televisão: uma por Estado,
até o limite de três a nível nacional.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicações regulamentar o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18871 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "v" do art. 372:
"Art. 372
V - valorização dos profissionais da educação
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condígnas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me -
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
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