ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o.
do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - ........................................
II - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
III - ...................................... | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0012-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, §
4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) .
b) .
c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão,
extinção e exclusão, em matéria tributária. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0013-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do art.
3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida,
inclusive através de denominação formal que não
corresponda à efetiva natureza jurídica dos
rendimentos percebidos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0014-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 24, e seu
parágrafo único, e 25, do Anteprojeto apresentado
pelo Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distrituição de Receitas:
"Art. 24. No ano de 1988, a distribuição de
que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo
19, será de dezesseis por cento e vinte por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano de 1989, até
que sejam alcançados os percentuais estabelecidos
no Item I, letras "a" e "b", do artigo 19.
Art. 25. O Sistema Tributário Nacional, de
que trata esta Constituição, entrará em vigor a
partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até
31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora
substituído, ressalvado o disposto no art. 24." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0378-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
18 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 18. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre a
transmissão inter vivos (art. 14, I), transmissão
causa mortis e doações, de quaisquer bens ou
direitos (art. 14, II), sobre propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade
territorial rural (artigo 14, V);
III - ...................................... | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0379-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
|