ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 156., § 1.
Suprimir do art. 156., § 1., a referência
aos incisos IV e V do art. 159.. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda.
A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato
de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos
industrializados) terem forte conotação extrafiscal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I,
alínea c.
Acrescente-se à alínea c do inciso I do art.
108: "os Ministros de Estado, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 53", que por omissão,
não constou no Projeto de Constituição.
Em consequência, a alínea c do inciso I do
art. 108, passará a ter a seguinte redação:
"c - nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art.
53, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item
I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a
expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 53".
Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I,
prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e
julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,
conexos com os do Presidente da República.
Não se entende que, a não ser por evidente omissão,
quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res-
ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual,
o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes
comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição
o Supremo Tribunal Federal.
Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente
emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso
parecer favorável à Emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 204 ..................................
§ 1o. As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato
de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do item IV do art.
76, do Projeto de Constituição (B), o termo
"abuso" por "ilegalidade". | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
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