ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na seção VIII do Capítulo I do
substitutivo:
Art. - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos
previstos nessa Constituição.
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmarados
Deputados, de projeto de lei devidamente
articulado e subscrito por, no mínimo, 0,3% do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eletiores
de cada um deles. | | | Parecer: | A iniciativa popular é um avanço desejável, no regime democrá
tico.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dâ-se ao art. 57 a seguinte redação:
Art. 57 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos
previstos nessa Constituição.
§ único - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto de lei devidamente
articulado e subscrito por mínimo 0,3% do
eleitorado nacional, distribuidos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eleitores
de cada um deles. | |
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