ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica a redação das alíneas a, b, c, d, e,
f, do item I do art. 3o.
I - A vida e a existência dignas;
a) adquire-se a condição de sujeito de
direitos pela vida intra-uterina, inseparável do
corpo que a concebeu, cuja responsabilidade é dos
pais e será protegida por lei;
b) a alimentação, a saúde, o trabalho, a
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte, a educação
consubstanciam o direito à existência digna e
garantí-los é dever dos pais.
c) na impossibilidade comprovada dos pais de
exercerem imediata e eficazmente a garantia
prevista na alínea anterior, o Estado tem o dever
de assumir tal garantia.
d) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de justiça, educação, saúde, água, esgotos e
energia elétrica.
e) a dotação necessária para o cumprimento
dos deveres previstos nas alíneas anteriores,
constará do orçamento da União, dos Estados e dos
Municípios como primeira prioridade.
f) os pais que abandonarem seus filhos
menores, estarão sujeitos às sanções penais e
civis, por crime de abandono do menor, na forma da
lei.
Modifica a redação das alíneas a, b, c, d, e,
f, do item I do art. 3o. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
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