ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"Art. 26. As Assembléias Legislativas, no
prazo de seis meses, a partir desta data, adotarão
as Constituições Estaduais ao texto desta
Constituição, deliberando por maioria absoluta, em
dois turnos de discussão e votação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no ítem II do art. 37 do
Substitutivo do Relator, a expressão "sempre que
julgue necessário". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se no ítem III do art. 37, a
expressão "quando for o caso". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Fundam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 22 do
Substitutivo do Relator num só parágrafo,
renumerando-se os seguintes, para obter-se o
seguinte texto:
§ 1o. O Governador de Território, nomeado
pelo Presidente da República, "ad referendo" do
Senado é demissível "ad nutum". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 21 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento uma vez que a autonomia política implica
em ter o DF o seu patrimônio. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a letra (e) ao item I, do
Artigo 2o., com a seguinte redação:
Artigo 2o. - ................................
Item I - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após
10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
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