ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29696 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do artigo 194
§ 3o. - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de Lei
Complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29697 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao item IV, do art. 194 o
seguinte:
IV - polícias civis estaduais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29698 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do Art. 194, o
seguinte item:
I - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
policiais civis oriundos das carreiras de
policiais civis, portadores do diploma de bacharel
em direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
direito penal comum, exercendo os poderes da
polícia judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
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