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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
DIRCE TUTU QUADROS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05859 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO Art. 203, item VIII EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a expressão "com representação no Congresso Nacional", no item VIII do art. 203, permanecendo tão-só a referência aos Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05860 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO "Art. 417 § 3o. Os internamentos em estabelecimentos psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes ou de seus familiares, com ou sem autorização, serão sempre precedidos de prévia anuência de curador especial." EMENDA AMPLIATIVA Inclusão de artigo expresso para condicionar internamentos de familiares em estabelecimentos psiquiátricos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté- ria é pertinente à legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05861 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO "Art. 416 § 5o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressoe em lei, desde que haja prévia separação judicial ou comprovada separação de fato por mais de um ano." EMENDA MODIFICATIVA: § 5o., art. 416. Redução dos prazos para dissolução do casamento nos casos expressos em lei. 
 Parecer:  Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no Projeto tendo em vista que os prazos ali indicados já são me- nores do que os atualmente em vigor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05862 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO "Art. 203 XI - O cidadão." EMENDA AMPLIATIVA: Incluir no art. 203 mais um item, o de no. XI, para abranger também o cidadão como parte legítima visando à ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização.