ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01659 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 192, II, c - suprimir
Ao art. 192, II, d - suprimir
Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvados pessoais.""
Ao art. 192, Vi - suprimir
Ao art. 192, VII - suprimir
Ao art. 192, VIII - suprimir
Ao art. 192, IX - suprimir
Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 195 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 197 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 199 suprimir.
Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da república,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:""
Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei.""
Ao art. 222 § 1o. - suprimir
Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro
- "recusando-se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionise legais mínimas de proteção ao
trabalho."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL
Dá nova redação aos artigos 216 e 218
Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público.""
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Social da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região."" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 195 suprimir.
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"
Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218 § 1o. - suprimir
Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres-
são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga-
mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis-
trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio-
nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au-
torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como
árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se-
ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação
dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus-
tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do
art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi-
tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha-
dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade-
quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta-
da e que se referia a texto anterior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dá nova redação aos artigos 212 e 214
Art. 212 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público."
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 214 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região." | | | Parecer: | Segue o sistema, de origem fascista, da escolha corporati-
va de titulares do Poder Público, que não emanam do povo,
como no regime democrático. Atribui a um reduzido número de
pessoas, os procuradores do Ministério Público do Trabalho,
a faculdade de eleger-se para o cargo de Ministro.
Pela rejeição. | |
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