ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 1o. - ................................
..................................................
I - a todos é assegurado trabalho com justa
remuneração". | | | Parecer: | Aprovada. A emenda do elustre Constituinte estabelce "que a
todos é assegurado trabalho com justa remuneração".
Realmente, cabe à Constituição assegurar ao trabalhador o di-
reito básico e fundamental de acesso ao trabalho com remune-
ração condizente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que seja suprimi
do o inciso XXXII do artigo 2o. do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos mantém o dispositivo, ten
do em vista o expressivo apoiamento dos Constituintes, às rei
vindicações dos representantes das entidades dos trabalhado
res, bem como dos movimentos de mulheres de todo o Brasil. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente dê-se a seguinte
redação ao art. 21:
Art. 21. A seguridade social manterá plano de
seguro de caráter complementar, facultativo aos
segurados cujos rendimentos do trabalho
ultrapassem o limite máximo de salário e
contribuição fixado em lei.
Parágrafo único. O seguro facultativo
previsto no"caput" deste artigo será custeado,
exclusivamente, por constribuições adicionais do
segurado. | | | Parecer: | Aprovada.
O autor da Emenda objetiva incluir o custeio do seguro de ca-
ráter complementar no mesmo dispositivo que trata do assunto.
Consideramos procedente a proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente dê-se a seguinte
redação ao art. 22, item I:
Art. 22. ....................................
I - pela contribuição das empresas. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta dá uma amplitude ao conceito de "segu-
ridade" consentânea com uma política social mais abrangente
e, por isso, é mister discriminar no texto as fontes básicas
de recursos necessários ao suporte econômico-financeiro do
sistema. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos suprima-se
o § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Rejeitada. É fundamental o acesso dos representantes sindi-
cais aos locais de trabalho, para assistência aos trabalhado-
res. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda do ilutre Constituinte estabelece à supressão
do inciso XXIX do artigo 2o., do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legitima aspiração das entidades
representativas dos trabalhadores, bem como de expressivo a-
poiamento dos Constituintes da subcomissão, apoiamos pela re-
jeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação de mão de obra", completando com o texto do antepro-
jeto que proibe esse tipo de relação de trabalho como uma ga-
rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo-
ração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do rt. 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
VII - manutenção do poder aquisitivo dos
salários, remunerações, pensões e benefícios
previdenciários, nos termos estabelecidos em lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Acolhemos a sugestão proposta retiran-
do do texto a expressão "reajuste mensal". Entretanto, opta-
mos por nova redação que não a do ilustre Constituinte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
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