ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - O Estado deverá assegurar o
ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o
às necessidades de comunidades urbanas e rurais,
afim de suprir o país de recursos humanos e
tecnologia básica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Substitutivo acolhe a Proposição, ao estabelecer a progres-
siva extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Família, do Menor e do idoso, o
parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento
legal para novo casamento, do homem ou da mulher,
os filhos nascidos de sua união estável e notória,
serão considerados legítimos para todos os
efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre
os pais como se casados fossem pelo regime da
separação de bens." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Atendida em parte no parágrafo 1o. do
art. 2o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A cultura deverá participar
como conteúdo a nível do ensino fundamental. | | | Parecer: | Assunto do maior interesse para ser discutido na ocasião da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. "A educação artística deve
ser obrigatória no currículo escolar de primeiro e
segundo grau." | | | Parecer: | A contribuição do Autor é relevante mas referindo-se a con-
teúdo curricular pertence à Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação. Não acolhida. | |
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