separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
RAQUEL CÂNDIDO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
RO (3)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se, no Art. 27 - Seção V Disposição Transitórias "o seringueiro" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é 2o, in fine Art. 10 .................................... § 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a lei. Tem sido tantas as distorções, os enganos e os equívocos do órgão competente federal que, necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho Político com uma visão maior e geral, integrando e inter-relacionando setores que constantemente estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política Mineral, Indígena e Florestal, a quem se subordinariam os órgãos federais atuantes nesses setores, traçaria toda a política, evitando-se o entre choque de decretos, regulamentos e demais disposições. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a seguinte redação: Art. 13 § 4o. - As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. É sabido que nos últimos anos, a Nação e os Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a decretos discricionários emitidos pelo órgão federal competente, sempre aumentando as reservas indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e real população. Há casos impressionantes como o aumento de cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na Amazônia. Tal disposição, como outras, atinge profundamente projetos agrários de outro organismo federal, criando-se conflitos de competência e constrangimentos entre autoridade federais e estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no País tem origem nesses decretos discricionários. Claro está, nestas alturas, para o avisado legislador pátrio que interesses escusos e inconfessáveis se escondem sob o manto protetor dos interesses puramente indígenas. Se todos, até mesmo as ditas missões religiosas e a própria FUNAI afirmam que diminui a população indígena, como se aumentar as reservas? Defendemos os índios, mas não ao preço de nossas reservas. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra é fundamental para a reprodução física e cultural das popula- ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí- pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar- cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es- sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos- ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec- to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe- tivamente, a reprodução física e cultural das populações indígenas.