ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O primeiro artigo do relatório da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos passa a ter a seguinte redação:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais estaduais e municipais ..................
..................................................
V - participação nos lucros das empresas
XIII - estabilidade no emprego
é em caso de demissão do empregado, salvo o
cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, a empresa fica sujeita à
penalização financeira conforme disposições a
serem estabelecidas em lei complementar.
XIV - suprimido
XV - ........................................
..................................................
XVI - seguro-desemprego para todo o
trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade,
ficar desempregado.
é O seguro-desemprego deve garantir uma
indenização proporcional ao salário anterior do
trabalhador, por um prazo equivalente à duração
média do desemprego.
é O seguro-desemprego será financiado
mediante contribuições da União, do empregador e
do empregado.
a) as contribuições do empregador deverão
variar de forma a onerar as empresas que dispensem
empregados em níveis superiores àqueles que vierem
a ser estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para alguns itens do
art. 2 do anteprojeto.
Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais
ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em-
presas e faz referências ao faturamento.
Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais
sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora,
consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen-
da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da
CLT.
Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza-
da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora
expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais.
E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado-
res na matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do relatório da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte
artigo:
"art. ficam extintos o Fundo de Garantia por
tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei
no......5.107/66, o Programa de Integração Social
- PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no.
8/70.
é as atuais contribuições para o FGTS e o
PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do
empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego.
é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego
serão aplicados em programas de investimentos que
estimulem a geração de empregos, a cargo de
instituições financeiras governamentais.
é os patrimônios anteriormente acumulados do
FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis de criação dos fundos, com exceção do saque
por demissão e do pagamento do abono salarial.
é Cabe à Lei Complementar:
a) definir os critérios de acesso ao programa
de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos.
b) definir os critérios através dos quais
deverão variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade da mão-de-obra.
c) definir os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | Parecer: | Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que
as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a
um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados
em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições
financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior
mente acumulados e o regime de saques.
----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos,
são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba
lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados.
----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma
garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante.
----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a
matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do relatório da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte
artigo.
"Art. Comissão instituída pelo poder
executivo, com representação de trabalhadores e
empregados, deverá definir os mecanismos pelos
quais os tranalhadores terão assegurada a
participação nos lucros das empresas." | | | Parecer: | A emenda propõe a criação de uma comissão, onde te-
rão assento os trabalhadores, cujo objeto será a definição
dos mecanismos asseguradores da participação no lucro das em-
presas. É uma medida que merece constar do anteprojeto, por-
que dá eficácia a um direito já esculpido na Constituição
vigente, mas que nunca funcionou exatamente por falta dos me-
canismos de execução.
Pela aprovação. | |
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