Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"§ 2o. o seguro-desemprego será financiado
por parcela do Fundo de Seguridade Social (art.
34) que constituirá um fundo de garantia coletiva
do emprego, com administração tripartite" | | | Parecer: | Aprovada.
A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa
ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração
que discutam seus interesses e sobre eles delibere esta con
templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XVII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 2o., so
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"XVIII - licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias." | | | Parecer: | Rejeitada
A nosso ver, razões de ordem biológica justificam a extensão
do período de licença remunerada da gestante. A melhora de
nível de saúde da população resultante de acréscimo de 01 mês
ao tempo de amamentação constitui razão suficiente a justifi-
car o texto do Substitutivo. | |
|