Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII do artigo 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 120
dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada
A licença remunerada para a gestante no período posterior ao
parto, fundamenta-se na importância da amamentação para o de-
senvolvimento sadio do nasceturo. Carescendo a mãe adotiva da
condição de nutriz, consideramos imporcedente conceder-lhe a
licença remunerada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 29 ao Substitutivo,
renumerando-se o atual art. 29 e subsequentes:
"Art. 29 - Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969, à Constituição de
1967, que contem, na data da promulgação desta
Constituição, mais de 3 (três) anos de exercício,
ficam efetivados no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei." | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em referência não é condizente do que
trata o art. 29 do Substitutivo do Ante-Projeto, pelo que,
considerâmo-la rejeitada. | |
|