ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - A Lei ordinária, baseada nas
exigências de lei complementar criará Estados,
obedecidas as seguintes condições:
I - Aprovação por plebiscito realizado na
área a emancipar-se;
II - A renda per capita igual a do Estado-
Membro menos desenvolvido;
III - A infra-estrutura de serviços e
transportes suficiente ao processo de
desenvolvimento.
Parágrafo único: A Lei complementar
ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-
Membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor a nova redação do arti-
go 5o.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11:
"§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua
legislação definidas pelas Assembléias
Legislativas
§ 2o. A União estabelecerá programas de
assistência especial a áreas cujo desenvolvimento
dependerá de estímulo extraordinário, mediante
proposta do Estado-membro, referendada pelo
Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia
Legislativa. | | | Parecer: | A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi-
zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au-
tores. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII
Seção I - da saúde
Acrescente-se ao artigo 234 a expressão
"direta ou indireta', passando-se, portanto, à
seguinte redação:
Art. 234 "Cabe ao Poder Público a
regulamentação, a execução direta ou através de
terceiros, o controle de ações e serviços de
saúde.' | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se
deve manter a competência do Superior Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II -
Seção II - da Previdência Social.
Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a
seguinte redação:
Artigo 237 ..................................
"VII - É assegurada aposentadoria especial ao
trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um)
salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao
completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo
feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. | | | Parecer: | O projeto de Constituição contempla o que a presente E-
menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra-
balhador rural.
A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta
é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237,
do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter
geral, no inciso I do mesmo artigo.
E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do
"caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa -
lário integral.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 237 - Título VIII da
Ordem Social, Seção II - Capítulo II da
Previdência Social -
Acrescente-se ao Artigo 237 Ítem VI com a seguinte
redação:
Art. 237
VI - " Ao empregado em estabelecimento bacário e
economiária que tenha completado 25 anos (vinte e
cinco) anos de serviço, será assegurado o direito
à aposentadoria especial com renda mensal
correspondente a 95% do salário-de-benfício"". | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar o item VI, ao art. 237 ,
dispositivo que "permite ao empregado em estabelecimento ban-
cário e economiário que tenha completado 25 (vinte e cinco)
anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria
especial com renda mensal correspondente a 95% do salário be-
nefício".
Em sua justificação, o autor afirma que dados divulgados
por lideranças classistas dessas categorias profissionais re-
velam o alto índice de utilização de sessões de análises a
que são submetidos muitos profissionais da área, vitimadas
por desgaste físico, emocional e psíquico.
Consideramos a proposta da maior importância social, po-
rém, trata-se de matéria de normatização infra-constitucio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 256 Título VIII
Capítulo V
No Título VIII, Capítulo V, Artigo 256,
acrescente-se o parágrafo 5o. com os seguintes
dizeres:
Art. 256 - ..................................
§ 5o. - É assegurado ao Estado o monopólio
dos serviços públicos de telecomunicações. | | | Parecer: | A posição do Relator é favorável à fusão das emendas re-
ferentes ao tema "telecomunicações" e dará parecer favorável
em plenário ao texto que dela resultar. No entanto, por ora,
vê-se na contingência de emitir parecer contrário. | |
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