Banco | EMEN | | | • | B |
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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As Disposições Transitórias passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL.
Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o artigo 14,
item III.
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991 a 1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 2o. do artigo 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o artigo 24 e outros recursos para
tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de
suas atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados e Municípios, aos
quais, nos termos dos acordos e por tempo
previamente determinado, poderá também transferir
recursos do Fundo de Descentralização.
Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do
projeto original).
Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14.
I - (suprimido).
............................................
............................................
............................................
§ 1o. (suprimido).
§ 2o. (suprimido).
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
..........................................."
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição;
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao Município onde se situe o imóvel."
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14." | | | Parecer: | O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada
propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es-
tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans-
ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên
cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no
artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen-
ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada -
ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI
deve continuar na competência dos Estados, considerando que
estes dispõem de melhores condições políticas, administrati -
vas e operacionais para realizar as atividades tributárias
relativas ao tributo.
Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi-
ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e
a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação
das rendas tributárias.
Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI
na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin-
quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas
que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa -
damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | a) O artigo 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
..................................................
............................................
IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
2o.(suprimido)."
b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do artigo 12."
c) O artigo 19 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos de que tratam os itens III e IV do artigo
12, a União distribuirá quarenta e três por cento,
na forma seguinte:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - dois por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma dos itens I, II e
III deste artigo, excluir-se-á a parcela de
arrecadação do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item I)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre União, Estados e Muni
cípios se completam com as disposições sobre partilha e com
as transferências de receitas (Fundos de Participação) previs
tas no Anteprojeto. A alteração na base do IPI, reduzindo-a a
poucos produtos, viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois prejudicaria a participação da União, dos Esta-
dos e dos Municípios, mediante diminuição de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Quanto às modificações dos parágrafos 1., 2., e 7., e do
artigo 19, entendemos que elas decorreram da proposta princi-
pal relativa à redução do campo de incidência do IPI, ficando
prejudicadas com a solução a ela dada.
Quanto à competência do Presidente da República, para al-
terar as alíquotas do IPI, damo acolhida à Emenda, face às
razões levantadas na justificação.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no artigo 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e Distrito Federal;
II - Dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer naturza, pertecente
a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos
17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição que tratam os itens I
e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de
dezesseis inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos
itens I e II do artigo 19." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | o art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
............................................
............................................
§ 3o. do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A União e os Estados farão publicar
mensalmente, na imprensa oficial, o produto da
arrecadação, no mês anterior, dos impostos e
contribuições que são objeto de destinações
previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os
valores a serem destinados e a expressão numérica
dos critérios de rateio." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0282-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. As destinações previstas nos
artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a
receita bruta dos impostos.
§ 1o. É vedada qualquer restrição ou condição
ao emprego dos recursos de que trata este artigo.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar:
I - dispor sobre os critérios de rateio das
detinações previstas no art. 19, prazos e forma de
pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio
sócio-econômico entre e Municípios;
II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação
das destinações previstas no art. 1o., ítem I;
III - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das destinações
previstas no ar 19, item II;
§ 3o. (mantida a redação do projeto
original);
§ 4o. (mantida a redação do projeto
original)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0283-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no artigo 11 será destinado:
I - um terço dos Estados e Distrito Federal e
um terço aos Municípios onde ocorrer a
arrecadação, quando instituído pela União;
II - um terço à União e um terço aos
Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando
instituído pelos Estados ou pelo Distrito
Federal." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. .
III - .
d) periódicos de interesse didático ou
cultural, livros e jornais, assim como o papel
destinado à sua impressão.
Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as
condições para o enquadramento dos periódicos na
imunidade prevista na alínea d." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0285-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O item III do artigo 18o. passa a ter a
seguinte redação:
"II - vinte e cinco por cento do produto na
arrecadação do imposto sobre operações relativas a
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços (artigo 14, III), queserá entregue pelo
Estado a seus municípios na proporção do valor
acrescido que resultar das operações realizadas em
seus territórios, inclusive as não tributárias a
qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0286-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a percentual de participação com base
no valor adicionado no território do Município, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e
álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do art. 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, dentre os cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos e financeiros ou de administração
pública;
II - um terço entre auditores, indicados pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
III - um terço, entre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de
Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas
com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com
a sugestão de critérios os mais díspares.
Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada
pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran
tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe
que os outros Poderes também mantêm controle natureza.
Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da
Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art.35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema
de controle interno, com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar a execução dos
planos e programas de Governo;
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e
os resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - controlar as operações de crédito,
avais, garantias, haveres e direitos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional." | | | Parecer: | Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de--
sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da
República;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores políticos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada mediante relatório e demonstrativos
dos administraodres e do controle interno, sem
prejuízo da realização de inspeções e auditorias
julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, -----
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe
lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão.
Nosso voto, assim, é rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - O art. 3o. do anteprojeto da Comissão
V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária;
II - limites para a emissão de moeda, e para
a dívida mobiliária federal;
III - limites globais e condições para:
a) as operações de crédito externo e as de
crédito interno da União;
b) as operações de crédito externo e interno
das autarquias federais, bem assim para as
relativas à concessão de garantias;
c) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito externo dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das
Autarquias e empresas públicas federais, estaduais
e municipais e das sociedades sob controle
acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e
bem assim nos casos de relevante interesse social
ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas
de direito privado;
d) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito interno das
autarquias e empresas públicas federais e das
sociedades sob controle acionário, direto ou
indireto, da União.
Parágrafo único. É vedada à União, às
sociedades sob seu controle acionário direto ou
indireto, às autarquias, empresas públicas
federais e às fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo
de operação cujo rendimento seja inferior ao custo
da dívida pública mobiliária federal."
II - Inclua-se no anteprojeto da Comissão
V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, o
seguinte artigo:
"Art. Compete ao Senado Federal:
I - estabelecer, por proposta do Presidente
da República, limites para a dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acinário direto
ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente do
Banco Central do Brasil, que terá mandato por
prazo igual, mas não coincidente, ao do Presidente
da República, dentre brasileiros natos de ilibada
reputação e notável saber em assuntos econômico-
financeiros, bem assim deliberar sobre a sua
destituição, por proposta do Presidente da
República."
III - Suprima-se o art. 9o.. | | | Parecer: | A emenda em pauta coincide, em suas grandes linhas, com o
disposto no art. 4o. do Anteprojeto, tratando a matéria em
profundidade. Acolhi o pedido de supressão do art. 9o.,
transformando seu parágrafo único no próprio art. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Comissão Mista Permanente será composta por elementos elei-
tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões,
muitas vezes casuísticas, do Poder Executivo, evitando os
desmandos de política monetária, de crédito e cambial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto da
Comissão V-C, da Assembléia Nacional Constituinte
a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização para a constituição das
empresas a que se refere este artigo poderá ser
concedida a qualquer pessoa idônea, mediante
comprovação de capacidade econômica compatível com
o empreendimento, resguardados, quanto às empresas
estrangeiras, os interesses nacionais e observados
critérios de reciprocidade.
§ 2o. A autorização para o funcionamento das
autorizações a que se refere este artigo será
intransferível."
II - Suprima-se seu artigo 13. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto da
Comissão V.c. da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão V.c., da
Assembléia Nacional Constituinte, o artigo
seguinte:
"Art. A lei regulará o processo de
fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os das sociedades sujeitas ao controle
direto ou indireto da União." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Prejudicada. | |
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