ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é único do artigo 36 o número 1o.,
acrescentando-se o seguinte, como § 2o.:
"§ 2o. O título de Desembargador é privativo
dos Membros do Tribunal de Justiça. O de Juiz, dos
integrantes dos Tribunais inferiores de segunda
instância e da magistratura de primeira
instância." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A União não assumirá o ativo e passivo
de qualquer instituição bancária ou financeira
privada insolvente, nem responderá por danos ou
prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados
a terceiros." | | | Parecer: | Aprovada conforme texto do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se,
no Capítulo das Disposições Transitórias, após o
55 o seguinte artigo, renumerados os demais:
Art. 56. Os Tribunais de Contas dos Estados
conservarão a atual composição do seu corpo de
Procuradores. Na vacância desses cargos, passarão
a exercer suas funções membros da carreira do
Ministério Público. Aos ocupantes dos cargos que
vagarem, ficam assegurados, a qualquer tempo,
todos os direitos, vencimentos e vantagens do
titular do mais elevado cargo da carreira do
Ministério Público. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao é único do art. 63 o
seguinte:
§ único - ... devendo a escolha recair sobre
o mais votado pelo Tribunal de Justiça e, no caso
de empate, sobre o mais idoso. | | | Parecer: | Parece-me não ser essa a modalidade mais adequada. Pela re-
jeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Capítulo III - Do
Sistema Financeiro:
Art. A atividade bancária e financeira está
vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça
social.
Art. A formação de conglomerados financeiros
não será estimulada, nem se permitirá a aquisição
do controle acionário, fusão ou incorporação de
Bancos instituições financeiros pelos
conglomerados já existentes, a não ser na hipótese
de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem
interesse pelo negócio e nos casos de iminente
insolvência, quando tal medida se justificar como
saneamento e preservação da confiança pública no
Sistema Bancário e Financeiro.
Art. - Será permitida a criação de novos
Bancos e outras instituições financeiras desde que
atendam às exigências que a Lei Complementar
estabelecerá.
Art. - Será permitida a constituição de
Bancos e outras instituições financeiras, que
poderão ter suas atividades restritas a um dos
seguintes níveis:
I - Regional;
II - Estadual; e
III - Municipal.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível Regional poderá atuar em mais de um Estado,
da mesma Grande Região ou não, desde que um deles
exerça influência sobre a economia do outro ou,
neles ocorram peculiaridades econômicas
semelhantes.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado
em que se instalar.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível municipal circunscreverá sua atividade ao
município em que se estabelecer.
Art. - A União regulará o funcionamento dos
Bancos e outras instituições financeiras nos
níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e
Municípios regulamentá-la nos seus respectivos
níveis, atendendo às peculiaridade locais.
Art. - Nos municípios onde se instalarem
Bancos ou instituições financeiras de nível
municipal não será permitida a instalação de
agências de Bancos ou outras instituições
financeiras de outros níveis.
Art. - Aos Bancos de nível nacional ou
conglomerados financeiros não será permitida a
participação, de qualquer modo, em qualquer Banco
ou instituição financeira que venha a ser
constituída nos níveis regional, estadual ou
municipal.
Art. Para prevenir prejuizos que possam
recair sobre os depositantes, a lei criará um
seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição
financeira.
Art. - Nenhum Banco ou outra instituições
financeira será segurado por companhia coligada ou
controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição
financeira ou seus acionistas detenham qualquer
forma de participação.
Art. - Os Diretores de instituições bancárias
e financeiras respondem civil e penalmente,
pessoal e solidariamente, por todos os atos de
gestão administrativa e financeira praticados no
exercício de seus mandatos. | | | Parecer: | O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte
tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des-
te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária
já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti-
vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou
local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti-
tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos,
são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que
serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do
Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu-
tivo.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09262 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
328:
Art. 328 - ..................................
I - a autorização para o funcionamento de
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal, bem como de
seguro, previdência e capitalização; | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento de instituições finan-
ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os
níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos
pelo nobre Constituinte.
O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o
Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado-
tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura-
doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09263 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I
Inclua-se no art. 328, como incisos II e III
o texto seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional e
regional;
III - competência do Estado e Município para
regulamentar, respectivamente, o funcionamento das
instituições financeiras nos níveis estadual e
municipal; | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe-
rem-se a matéria de natureza infra-constitucional.
A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não
exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla-
rem os dipositivos objeto da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25198 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33
Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedade a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvada as
exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25199 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o.
Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do
art. 236, a redação que segue, acrescentando ao
mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.:
Art. 236 - ,.
§ 1o. -
§ 2o. - É assegurado ao proprietário de
imóvel urbano o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente de que o
imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbano progressivo no tempo
nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art.
210, podendo o Poder Público executar o
parcelamento do solo urbano, se ainda não feito,
cobrar a correspondente contribuição de custeio de
obras ou serviços nos termos estabelecidos no art.
196.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente e em dinheiro:
§ 5o.- O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado
da sentença da ação judicial correspondente, o
pagamento da indenização decorrente da
desapropriação, sob pena da autoridade responsável
por este Poder incorrer em crime de
responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25200 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV
Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação
seguinte:
Art. 135 -
I -
II -
III -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias de
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, não podendo exceder, a
qualquer título, os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25201 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255
Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos.
VII e VIII, com a redação seguinte:
Art. 255 -
VII - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal;
VIII - competência do Estado e Município
para regulamentar, respectivamente, o
funcionamento das instituições financeiras nos
níveis estadual e municipal; | | | Parecer: | A adição dos incisos propostos não contribui para o apri-
moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo-
rá sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capitulo
II, art. 187., § 4., inciso III.
Suprima-se o inciso III, do § 4. do art.
187. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso III do § 4o. do
art. 187 do Projeto.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional, porque a indenização com títulos da dívida
pública de imóvel urbano desapropriado só se dará caso o
proprietário não cumprir a sua função social.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 21 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende suprimir todo o inciso XXIII
do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata da
exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer
espécie.
Julgamos que a matéria aprovada no 1o. turno foi objeto
de amplo debate.
Trata-se, de outra parte, assunto de natureza altamente
extratégica, não só do ponto de vista da segurança, mas so-
bretudo no que se refere à questão ecológica e à questão eco-
nômica.
Entendenos ser indispenssável - por isso mesmo fique na
competêcia da União.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. inciso
LXXX, § 1o.
Suprima-se, do Artigo 5o., inciso LXXX, é
1o: "As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00443-5. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARt. 7o., inciso
XXVIII.
Suprima-se, do inciso XXVIII do art. 7o.:
..."sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso em questão a expressão "sem ex-
cluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa", elimina-se, na prática, a punição a ser
aplicada em casos de acidente de trabalho, seja por dolo, se-
ja por culpa do empregador. Somos, por isso, pela rejeição da
emenda. | |
|