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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (9)
Uf
DF (9)
Nome
VALMIR CAMPELO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02719 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art. 12. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "o" do ítem XV do arti- go 12 do Projeto. A matéria de que trata o dispositivo em apreço afigura-se-nos oportuna e meritória em seus fins. Daí a rejeição que propomos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05561 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização EMENDA No. Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte: "Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria dos servidores públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07192 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art. 12. 
 Parecer:  A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra- ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen- te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável e tem sido objeto de decisões dos Tribunais. A Emenda não merece acolhida. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07224 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e 
 Parecer:  A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal, deveria ser para lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07225 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII, ALÍNEA a A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07226 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. São extensivos aos servidores públicos militares o constante dos incisos VII e VIII do Artigo 86 e do Artigo 91. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13094 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13095 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, da Educação e Cultura, do Título IX: Artigo .... - A Educação Física é considerada disciplina, curricular regular, em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13103 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do projeto de Constituição, a redação seguinte: "Art. 54 - XXIII - a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo.