ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17 do Regimento
da Assembleia Nacional Constituinte, propomos:
- O Artigo 7o. e seus parágrafos 1o. e 2o. do
Capítulo "Do Meio Ambiente" passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público, na
forma da legislação ordinária, assegurando-se a
proteção ao trabalhador, ao público e ao meio
ambiente." | | | Parecer: | Contraria opção mais abrangente, feita pelo relator, entre as
emendas apresentadas.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do § 1o.do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, propomos:
- O artigo 8o. do Capítulo Meio Ambiente
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8o. As atividades nucleares serão
exclusivas para fins pacíficos." | | | Parecer: | Não atende as finalidades pretendidas pelos dispositivo.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia consulta ao Congresso Nacional." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do Capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Artigo 9o. É vedada a fabricação e trânsito,
o transporte, de armas nucleares em todo o
Território Nacional, salvo para a defesa do País,
sob o controle e a fiscalização de uma Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
"Art. ... A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Parágrafo único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
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