ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29528 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a Emenda alterar a redação da alína "B"
do item XI do Artigo 31, Capítulo II, Título IV,
pelo seguinte:
"b - Os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29529 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Caput do Art. 228.
Art. 228 - Caput - "A intervenção do Estado
no domínio econômico e o munopólio só se farão
quando necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei".
Nova Redação: "A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". Suprime a
motivação do imperativo da segurança nacional. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do Estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifique a
intervenção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29530 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 255.
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificativa do parágrafo 1o. Art. 26, como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados Art. 213, Inciso I,
alínea "c"
Acrescenta a palavra financeiras à alínea "c"
do inciso I do Art. 213, que passa a apresentar a
seguinte redação:
a)
b)
c) dois por cento (2%) para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29533 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, inciso III
Adita ao inciso III a seguinte expressão: E
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 255 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29534 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado as instituições bancárias oficias
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 255. ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29535 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. As disponibilidades de caixa da União,
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos Órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições bancárias oficiais
respectivas às suas áreas geográficas ressalvados
os impedimentos de natureza operacional previstos
em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29536 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29537 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29538 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber:
Art. Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma função social.
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29539 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 2o. do Art.
228.
Parágrafo 2o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de Economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29540 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 418, onde diz:
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX, um artigo com a seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida da família". | | | Parecer: | A emenda visa a implantação imediata do planejamento fa-
miliar para assegurar o controle da expansão demográfica. O
planejamento familiar é o instrumento pelo qual o casal de-
termina o número e o espaçamento de seus filhos segundo suas
condições econômicas e que poderá levar a um menor crescimen-
to populacional. O controle da expansão demográfica é uma ma-
neira coercitiva de planejamento familiar que representa uma
interferência indevida do Estado. Somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29541 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, na parte relativa à Ordem Econômica,
os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. A propriedade é pública, privada ou
social.
§ 1o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário da empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 2o. O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Um condomínio imobiliário, ainda que financiado por en-
tidades financeiras públicas, se pertencente a particulares,
é propriedade privada. Esse tipo de propriedade o Estado as-
segura e protege, admitidas restrições ao direito de proprie-
dade para a proteção do bem-estar da sociedade, a conservação
dos recursos naturais e do meio ambiente. Poderá ocorrer a
desapropriação por motivos definidos em lei.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29542 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 228 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29543 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta no Artigo ao Título VIII - Cap.
III, onde couber:
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A emenda propõe instrumento que impeça as instituições
bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela
transferência de poupança das regiões com renda inferior à
média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a
convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29544 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Cap.
II:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse do imóvel rural de área contínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
1. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
2. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
3. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
4. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
5. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias
estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não atende ao critério da função social da pro-
priedade, pois a limitação de área não é fundamental para es-
se fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a
fronteira agrícola.
O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para
cada exploração agropecuária, é exigido tamanho diferente de
área.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29545 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art.
Inclua-se na Seção I do Cap. II do Título VII
o seguinte artigo:
"Art. A execução financeira do orçamento da
União será efetuado pelo tesouro nacional, tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais." | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende inserir no art. 284,ainda do
Projeto da Comissão de Sistematização,os Bancos Regionais Fe-
derais como agentes pagadores, ao lado do Banco do Brasil, na
execução financeira do orçamento da União a ser exercida pelo
Tesouro Nacional.
O dispositivo em tela foi suprimido no Substitutivo a-
presentado por este Relator.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29546 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após ao inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
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