ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Estados:
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 9o..
Parágrafo único - Aos Senadores, Deputados
Federais ou estaduais e Vereadores, cabe provocar
o Tribunal Constitucional para que sejam
notificadas ou intimadas autoridades do Poder
Executivo a praticarem os atos indispensáveis à
garantia dos direitos previstos nesta
Constituição, relativos à subsistência dos
cidadãos. | | | Parecer: | O Anteprojeto consagra a declaração de inconstitucionali-
dade por omissão dos Poderes Públicos (art. 9., II, b). A ou-
tro passo, defere legitimidade, àquele que diretamente sofrer
violação de direito, para a propositura da competente ação
(art. 11, e).
Em consequência, entendemos prejudicada a presente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
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