ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 8o.
Terá a seguinte redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para o fim de
tranplante, não havendo disposição contrária em
via do "de cujos" e nas manifestações proibitivas
da família, salvo quando o cadáver for entregue
para cremação." | | | Parecer: | Rejeitada por inconsistência do conteúdo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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