Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão final "salvo mediante,
autorização judicial" | | | Parecer: | Propõe a inviolabilidade absoluta do sigilo da
correspondência e das comunicações, retirando a alternativa
da autorização judicial para a quebra do sigilo. Inegável é
que a inviolabilidade absoluta do sigilo é amplamente
desejável e caberia sua imposição como regra constitucional.
Contudo, as condições de insegurança da vida moderna não
autorizam tal procedimento. Indispensável é que nos casos
de investigação criminal, não seja esta tolhida pela regra do
sigilo. Tal é o modo de proceder em países reconhecidamente
democráticas: excepcionalmente, pode o juiz conceder a ordem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão
"na forma da lei," | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão na forma da lei, no
dispositivo respeitando à liberdade do ensino e do
aprendizado. Trata-se de expressão com o claro sentido de
remeter ao legislador ordinário o detalhamento das questões
atinentes à liberdade de ensino e de aprendizado. Não se
cuida de restringir, mas sim de minudenciar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
Anteprojeto da Subcomissão I-C: Dos Direitos e
Garantias Individuais:
"VIII - o conhecimento das informações e
referências pessoais e do fim a que elas se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares; é vedado o registro de convicções
pessoais, atividades político-partidárias, ou
acerca da vida; é garantido o sigilo da informação
prestada para fins estatísticos, que somente
poderá ser divulgada ou passada sem indentificação
individual; é assegurada a supressão ou
retificação de dados incorretos, mediante
procedimento administrativo ou judicial, de
caráter sigiloso; é proibida a atribuição de um
número nacional único ao cidadão; responde civil,
penal e administrativamente aquele que determine,
realize ou se utilize de registro de dados
pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas
data ao legítimo interessado, para assegurar-lhe o
direito tutelados neste artigo. | | | Parecer: | Propõe a ampliação do esboço do habeas data, para que possa
ser utilizada com vistas a supressão, retificação ou
correção de dados incorretos registrados acerca do indivíduo.
Trata-se de matéria objeto de atenção especial no esboço do
anteprojeto do Relator. O acréscimo pretendido pelo Autor foi
efetuado no Substitutivo.
Acolhida com outra redação. | |
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