Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08970 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 273 do Projeto de
Constituição elaborada pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o § 1o. do artigo 273 do projeto
Entendemos ser necessária a progressividade do tributo as
segurando a função social da propriedade | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A).
O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará
plebiscito com eleitores inscritos até esta data,
na área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta
e cinco dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua capital provisória até
a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Estadual Constituinte.
§ 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até
trinta dias após o resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. O Governador, o Vice-Governador, os
vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes
do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de
novembro de 1988.
§ 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será
instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989,
sob a presidência do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às
dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao
Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão
mandato até 1o. de janeiro de 1991.
§ 6o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as
disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To-
cantins.
Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos
Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As-
sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e
pela aprovação do Congresso Nacional.
O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi-
mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto
da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo-
minância de opiniões.
O parecer é pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "A". | | | Parecer: | Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b"
do item III, do Artigo 46 do Projeto de
Constituição:
"Art. 46 ....................................
............................................
III - ......................................
a) após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino;
b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do
sexo masculino ou sessenta anos se do feminino,
porporcionalmente ao tempo de atividade na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor
público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o
homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos
para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas
encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários
limites de tempo de serviço e idade para fins de
aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão,
não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por
outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de
tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva.
Em que pese a argumentação de quantos apresentaram
sujestões a respeito, optamos por manter o que já está
consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste
por justas razões sociais e econômicas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 124 do Projeto de
Constituição que está assim redigido:
Art. 124. A Lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhes atribuições e competências. | | | Parecer: | O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi-
nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já
assentada, do inquérito policial.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidas pela Previdência Social à data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão." | | | Parecer: | O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do
valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos
até a promulgação da nova constituição.
O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res-
ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha-
tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com
isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe
de indigentes.
Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações
que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri-
dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior
de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna
mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre-
zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin-
do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem,
continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci-
al.
Pela aprovação da presente Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso VI ao art. 240.
VI - é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 240, no
sentido de assegurar, no ensino oficial, regime de
semi-internato nas quatro primeiras séries do 1o. grau.
O proponente justifica a adição apelando para o fato de
que as escolas primárias do interior do Brasil ministram
apenas duas horas de aula por dia e para o direito de as
crianças permanecerem em tempo integral nas escolas públicas,
ficando assim preservadas da violência social e do contato
com vícios e crimes.
Tendo em vista as dificuldades do cumprimento desta
proposta, uma vez que nem o ensino fundamental até hoje foi
assegurado democráticamente, o relator vota pela rejeição da
emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Art. 157. ..................................
§ 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados
pelo Executivo respectivo após aprovação do
Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da
carreira na classe mais antiga, para um mnadato de
2 anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a
manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne -
cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes
da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes -
tações significativas do "Parquet", em sua maioria.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte
redação:
As polícias civis estruturadas em carreiras,
dirigidas por policiais da carreira, são
destinadas, ressalvadas a competência da União,
aproceder às apurações de infrações penais
exercendo as funções de polícia judiciária. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende
alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem
contudo alterar-lhe o conteúdo.
É nosso entendimento que quando colocamos os termos de
direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei-
ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira
do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a
seguinte redação:
Após vinte e cinco anos de efetivo exercício
em função policial, ou com vinte anos de serviço,
mais dez anos de qualquer atividade comprovada... | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis-
pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles
que exercem efetivamente a função de policial.
Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias
especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso
Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a
regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
As polícias civis dirigidas por policias de
carreira, são destinadas, ressalvadas a
competência da União, a proceder a apuração de
infrações penais, exercendo as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên-
tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada.
Somos, por conseguinte, também pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à
revisão e atualização dos proventos dos servidores
inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art.
48 desta Constituição. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi -
ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar-
tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U-
nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser -
vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi -
dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse
dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a
revisão dos proventos da inatividade na mesma data e
proporção a modificação da remuneração dos servidores em
atividade.
Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção
equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera -
ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta-
do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche
lacuna existente no projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do art. 51 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 10 - Os vencimentos do sservidores estarão
sujeitos aos impostos gerais, inclusive os de
renda e extraordinários. | | | Parecer: | A emenda modifica o paragráfo 10 do art.51 do Projeto de
Constituição ao suprimir a expressão "de qualquer espécie".
Entende o proponente que a referida expressão acarretará di-
ficuldades de toda ordem na aplicação adequada dos impostos
realmente devidos. A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto,
razão pela qual dever ser acolhida.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 do Título IX - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
Art. 15. - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que não está acorde com
os princípios adotados no Projeto da o
Sistematização e, inclusive, com a Emenda Coeltiva pertinente
com o parecer que oferecemos à matéria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no Título
IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias - do Projeto de Constituição:
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o:
Art. 4o. - As eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores,
realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988,
devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1989, permitida a reeleição.
§ 1o. - Na mesma data do pleito de que trata
este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
realizará plebiscito para os eleitores decidirem
sobre a forma de governo, se presidencialista ou
parlamentarista.
§ 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral
regulamentará as eleições e o plebiscito de que
trata este artigo. | | | Parecer: | O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de
novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se
presidencista ou parlamentarista, na mesma data.
Somos contrários à realização de eleições na data propos-
ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e
representantes deve ser respeitado e cumprido.
A redução só deve ser admitida em casos excepcionais,
quando os interesses supremos do País a exigirem.
Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria-
mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe-
riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição que fixa o mandato do atual
Presidente da República
Supríma-se o Art. 4, das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Substitutivo do ilustre Relator, referente a
fixação do mandato do atual Presidente da
República. | | | Parecer: | Sob o argumento de que a atual Constituição Federal fixa
em seis anos a duração do mandato do Presidente da República,
o nobre Constituinte Nilson Gibson vem de propor a supressão
do art. 4o. do Ato das "Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição, que implica na
fixação em quatro anos do mandato do atual Presidente.
O fundamento de sustentação da presente Emenda sucumbe a
este argumento, inconteste, de que os eleitos para o mandato
presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram o
honroso encargo sabendo-se detentores de um mandato para um
período de transição política e em razão do que as
circunstâncias políticas do respectivo período é que deveriam
ditar, inclusive quanto ao período de representação, as
normas compatíveis com o objetivo de pleno retorno do País ao
pleno regime democrático, que especialment explicou e justi -
ficou a escolha dos eleitos.
Em razão de tanto, não há falar no precedente
constitucional aludido pelo nobre autor da Emenda, só
erigível como argumento de sustentação de sua manutenção para
situações de normalidade e não quando se trate, como "in casu
", de situação singular a exigir solução política adequada
aos objetivos maiores do fortalecimento das instituições
democráticas neste País.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
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