1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | |||
Texto: | Altera o art. 4o. "Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos será paga em títulos da dívida pública, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel residencial, a desapropriação será paga em dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter um único bem de raiz." |