ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o referente Artigo ao
Substituto do Relator:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras,
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Ctegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. No Território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo mínimo de cento de vinte dias
e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o referente Artigo
ao Substitutivo do Relator:
Art. Os Estados de Pernambuco e da Bahia
deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 7
de julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia,
Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,
Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova
Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso,
Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa
na, Santa Rita de Cássia, são Desidério, Serra Dou
rada,, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
--------------------------------------------------
é único. Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo
Relator, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal."
O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre
Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito
representante da Bahia promove um grande avanço no
sistema de segurança pública brasileiro ao
permitir a criação de Guardas Municipais para
suplementar o trabalho dos Governos Estaduais.
Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de
criação das Guardas Municipais às cidades com mais
de cem mil habitantes não é justo. É necessário
oferecer oportunidade a todos Municipios, sem
distinção.
Reforçando nossa tese, lembramos a existência
de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões
Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que
necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e
seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original.
Em consequências esperamos a procedência da
Emenda para permitir que todos os Municípios
brasileiros, que o desejarem, e na forma da
legislação estadual também possam colaborar com a
segurança pública.
Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179
Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem
mil habitantes conforme nos informe a SAREM,
sessão de controle do fundo de participação dos
Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo,
aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais em Municipios integrantes de Regiões
Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes,
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de
Ministro, e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista
trílice, alternadamente, segundo critério de
antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do §
9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator:
Art. 15. ....................................
..................................................
§ 9o. ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ......................................
a) ..........................................
..................................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica, garantida, em
qualquer caso, a manutenção do crédito referente
às operações anteriores, no Estado de origem. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | dá nova redação ao Art. 15, § 6o.:
Art. 15 ....................................
§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III da resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelece:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) às operações interestaduais e de
exportações;
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis, energia elétrica e minerais.
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, não
compreendidas na letra "B" do ítem anterior, que
não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
o consumidor final. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíguotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in-
clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivados, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do
Substitutivo do Relator:
Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público, condicionado
à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional.
b) manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública.
§ 3o. Durante a fase de tramitação do plano e
dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe-se a supressão do Artigo 12 se seus
parágrafos e do Artigo 23 do anteprojeto do
Sistema Tributário. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nova redação do Art. 20 do
Substitutivo do Relator, I - C:
Onde se lê:
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento.
Leia-se:
c) dois por cento para aplicação em Planos de
desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
aprovados pelo Congresso. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
|