ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o ítem VI:
"Item VI - A extração, a circulação ou o
consumo de minerais no País, enumerados em lei,
impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, assegurada a não incidência
sobre elas de outros tributos.
Parágrafo único. Do produto da arrecadação do
tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta
por cento) e 30% (trinta por cento) serão
destinados, respectivamente ao Estado e ao
Município, nos quais sejam produzidos os minerais. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis
de governo.
à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações,
chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu-
tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti-
cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio
e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o
valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11, do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, da Assembléia
Nacional Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica, a pesquisa e lavra de jazidas
minerais em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas nacionais, que tenham em
poder de brasileiros ou de pessoas jurídicas nas
mesmas condições, a maioria do capital social com
direito a voto, ou a empresas estatais."
"Parágrafo Único - Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão VI, Da
Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte, o parágrafo 3o., do artigo 9o., que
cria um "fundo de exaustão." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o., do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária, permanente, com direito a voto no
capital social pertença a brasileiros, a pessoa
jirídica cuja participação majoritária com direito
a voto no capital social, por sua vez, pertença a
brasileiros, ou a entidade de direito público."
Parágrafo Único - A lei disporá,
complementarmente, sobre outros requisitos,
segundo o tipo de atividade e sua lecalização,
sempre no sentido de fortalecer a economia e
preservar os interesse nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 3o. Somente será considerada nacional
na ordem econômica estabelecida por esta
Constituição, a empresa privada constituída e
sediada no País, na forma da lei, em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou a residentes e domiciliados no País." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a
autorização ou concessão de exploração mineral por
prazo determinado) a seguinte redação:
"Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de pesqui
sa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na foram da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou sociedades
organizadas no País.
é Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal, na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida."
II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser
disposição transitória indissoluvelmente ligada ao
conteúdo do caput do artigo 12. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 11l. O aproveitamento de potencias de
energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra
de recursos minerais, em terras ocupadas por
comunidades indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou por empresas
privadas em que o controle da maioria dos votos
nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores, de forma permanente e
efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a
brasileiros ou a residentes e domicilidos no País.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da
Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI -
Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre
"atividades de garimpagem". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo
9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem
Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a
seguinte redação:
"Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação,
todos os recursos minerais, as jazidas bem como os
potenciais de energia hidráulica, as reservas de
água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a
sua administração."
"1o. A lavra das jazidas, e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais;
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma de indenização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os
demais recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea."
II - Desloque-se, para dispositivo autônomo,
o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio
genético de espécies nativas", referido de forma
equivocada no caput do citado artigo, objeto da
presente emenda modificativa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão
VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão outorgados a brasileiros ou a
empresas nacionais, na forma da lei."
"§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidas, sem
anuência do poder concedente.
§ 2o. As concessões de lavra não poderão ser
transferidas sem a anuência prévia do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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