ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31543 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31544 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 mdo
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31545 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31546 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros." | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31547 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas
alíquotas serão progressivas." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31548 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do art.
207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo."" | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31549 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do
art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a
energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o
petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados
(alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o
preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do
Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool
combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos;
daí a emenda para permitir a tributação da operação interes-
tadual com energia elétrica.
70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a
supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que
prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé-
trica.
Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante-
rior. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31550 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À
ORDEM SOCIAL, TÍTULO IX, CAP. II, SEÇÃO II DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - DO SUBSTITUTIVO DO NOBRE
RELATOR - , O SEGUINTE ARTIGO , ONDE COUBER :
ART. ... - SÃO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES,
INDISTINTAMENTE , PROVENTOS DE APOSENTADORIA
EQUIVALENTE AO VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO
MÊS DA JUBILAÇÃO
§ ÚNICO - FICA ASSEGURADA AOS BANCÁRIOS A
APOSENTADORIA AOS 25 ( VINTE E CINCO ) ANOS DE
ATIVIDADES ININTERRUPTAS. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31551 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
INCLUA-SE, ONDE COUBER, ENTRE OS DISPOSITIVOS
RELATIVOS À ORDEM ECONÔMICA, DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR -,
O SEGUINTE ARTIGO E SEUS PARÁGRAFOS, NO CAPÍTULO
I, TÍTULO VIII:
ART. ... - Fica assegurada a participação dos
trabalhadores no lucro real das empresas ao final
de cada exercício financeiro.
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as empresas privadas terão
pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu
conselho administrativo a ser ocupada por
representantes de seus empregados.
§ 2o. - Esses representantes serão escolhidos
em eleição direta pelos funcionários, presente a
maioria absoluta deles.
§ 3o. - A lei definirá a forma da
participação nos lucros prevista no caput deste
artigo. | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica da norma
constitucional. Sendo assim, entendemos que os três parágra-
fos sugeridos pelo nobre Constituinte são pertinentes à le-
gislação ordinária. Efetivamente, uma vez reconhecido o di-
reito da participação nos lucros no texto constitucional, ca-
berá ao Congresso detalhar-lo na sua regulamentação ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31552 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se entre os dispositivos pertinentes
ao sistema tributário, do projeto de constituição
- Substitutivo do nobre Relator -, o seguinte art.
e seu parágrafo único, Seção III, Capítulo I,
Título VII, onde couber:
Art.... O - fato gerador do imposto de renda
incidente sobre salários e proventos de qualquer
natureza não poderá exceder o teto de contribuição
previdenciária fixado para as respectivas
categorias profissionais.
§ Único - É vedada a incidência do imposto de
renda sobre os valores percebidos pelos
trabalhadores em decorrência da conversão, em
abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou
outra vantagem em descanso a que tiver direito. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dispor sobre fato gerador do imposto
de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer na-
tureza e não-incidência do imposto de renda sobre valores re-
cebidos pelos trabalhadores.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31553 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 213
Suprima-se a letra c) do inciso I do art. 213
do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre
Relator - .
Art. 213 - .................................
Let. a) - ..................................
let. b) - ..................................
Let. c) - Suprima - se | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima a letra "c" do item I do
art. 213, sob o argumento de que favorecer o Nordeste fere o
princípio da igualdade entre as unidades federadas.
Preferimos ampliar o alcance do dispositivo, ao
adotarmos redação inspirada na Emenda ES32871-9, na certeza
de que, para haver igualdade, há que resgatar do
subdesenvolvimento as Regiões economicamente mais deprimidas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31554 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 213
Dê-se ao art. 213 Inciso do projeto de
Constituição do Substitutivo do Nobre Relator, a
seguinte Redação:
Art. 213 - ...........................
Inc I - ..............................
Inc II - Do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados - IPI, 20% para os
estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao
ICM deixando de arrecadar em função de exportação. | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31555 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 6o.
Suprima-se o § 11 do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Nobre Relator.
Art. 6o.
..................................................
§ 11 Suprima-se | | | Parecer: | A emenda em exame propõe a supressão do § 11 do art. 6o.
do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209
Suprima-se o inciso II do § 5o. do art. 209
do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre
Relator.
Art. 209 - ..................................
..................................................
Inc - .......................................
.....................................
§ 5 - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31557 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 6o.
Adite-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição - no Substitutivo do Nobre Relator, o
seguinte - 58.
Art. 6o. - ............
§ 58 - Não haverá pena de morte, de banimento
e de prisão perpétua, ressalvando-se, quanto á
pena de morte, a legislação penal aplicável em
caso de guerra externa e, no caso de prisão
perpétua, os crimes de assalto e roubo segurados
de morte e os de estupro, sequestro, produção e
tráfico de drógas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição de dispositivo concernente às
penas de morte, de banimento e de prisão perpétua.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31558 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
do Substitutivo do Nobre Relator a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República federativa
instituída pelos brasileiros, irmanados num povo
independente, com o objetivo de construir uma
sociedade livre, justa e solidária voltada pelo
direito e social, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31559 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 4o.
Adite-se ao art. 4o. do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator -
o seguinte inciso IV:
Art. 4o. - ..........................
Inc I - ..............................
Incs II, III - .......................
Inc - IV - Estimular a livre inciativa,
promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e
dos meios de produção. E garantir o Bem-Estar, e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | O art. 5o. não tem incisos, de modo que a emenda deve
ser considerada prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31560 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209
Suprima-se a alinea "b" inciso II do § 8o. do
art. 209 do Projeto de Constituição - substitutivo
do Nobre Relator.
Art. 209 ....................
Inc II - ....................
§ 8o. .......................
Aln b) - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31561 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o.
Adite-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relatror,
o seguinte inciso:
Art. 7o. - ...........................
Inc XXV - "O Congresso Nacional, dentro do
prazo de um ano a contar da data da promulgação
desta Cosntituinte, elaborará um código de defesa
do consumidor." | | | Parecer: | Parece-nos desnecessária a inclusão do dispositivo pro-
posto, porquanto não havendo vedação constitucional, nada im-
pede que o Congresso Nacional elabore, no devido tempo, não
só o Código de Defesa do Consumidor, mas qualquer outra lei
de interesse social.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31562 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 6o.
Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição - do substitutivo do Nobre Relator,
o seguinte § 59:
Art. 6o. ..........................
§ 59 A Lei punirá como crime, qualquer
discriminação aos direitos e liberdades
fundamentais, sendo formas de discriminação, entre
outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos
etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor
ou pessoas a eles pertencentes, por palavras
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios
dos direitos fundamentais.
A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo.
Pela rejeição. | |
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