ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02490 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do
projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Proibição de locação de mão-de-obra e de
contração de trabalhadores avulsos ou temporários
para a execução de trabalho de natureza permanente
ou sazonal em atividades-fins." | | | Parecer: | O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir
a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor
à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que
mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço,
respeitadas as disposições legais.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03532 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrecentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11.
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda, ditiva ao art. 272, § 11, item II ,
alínea "a", que, se acolhida, estenderia aos "serviços" em
geral a regra constitucional de não incidência do ICMS so-
bre produtos industrializados com destinação ao exterior ,
ora prevista no Projeto.
Justificar-se-ia tal proposição, segundo seu ilustre Au-
tor, por questão de equidade, da qual resultaria substancial'
incremento de exportações, por sinal, as de maior contri-
buição em valor agregado.
Inobstante as razões alegada, preferimos deixar tal
matéria para a lei complementar, como previsto, expressamen-
te, nos itens VI e VII do § 12 do mesmo artigo, com a van -
tagem de se poder dosar melhor, conforme as circunstâncias,
quais as espécies de serviços a terem sua exportação esti -
mulada, quer por exclusão da incidência desse tributo ,
quer, cumulativamente ou não, pela manutenção do crédito de
impostos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03533 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ememda de Adequação
Incluir insico VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03554 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inserir § 3o. no Art. 304:
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03555 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Incluir inciso IV ao Art. 286.
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03556 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta dispositivo ao capítulo das
disposições transitórias que estende
transitoriamente a todos os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
os privilégios daqueles considerados de âmbito
Nacional.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
serão considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando do privilégio de acesso à
propaganda gratuita e aos recursos partidários até
15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que todos os partidos políticos
com representação da Assembéia Nacional Constituinte gozarão
dos privilégios daqueles considerados de âmbito nacional.
Entendemos que somente devem ser considerados de âmbito
nacional os partidos que tiverem obtido, nas últimas eleições
para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um
por cento das cadeiras na Câmara Federal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03557 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda aditiva ao Art. 287, § 2o.
Acrescente-se a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o".
Art. 287 - § 2o. O orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e SOBRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07027 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 287, § 2o.,
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, e sobre o
desenvolvimento econômico, por isenções, anistias,
subsídios, incentivos e benefícios de natureza
financeira, tributária, ou creditícia, elaborados
de forma a evidencias a distribuição territorial
das receitas e das despesas pelas diferentes
macroregiões do país. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos
objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei-
tos pretendidos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07028 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"proibição de locação de mão-de-obra e de
contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal em atividades-
fins." | | | Parecer: | A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro-
posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em-
presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em
grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e-
levado número de empregos.
Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que
seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação
de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção,
aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri-
oritária das entidades representativas da clase trabalhado-
ra.
Somos pela rejeição.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07031 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrescentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | Parecer: | Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços
na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272.
A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta-
dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados.
A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que
não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços .
Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a
exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta -
mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a
execução daqueles serviços, no exterior.
Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços"
no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação"
não é tributada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07033 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07034 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso IV ao art. 286
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con
sultados. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22235 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte preceito; onde couber:
"Art. Fica o Congresso Nacional
autorizado a implantar e operar sistema nacional
próprio de radiodifusão de sons e imagens com
alcance a todo o território brasileiro, podendo
instalar, colocar e manter em funcionamento
estações geradoras, receptoras e retransmissoras
de sinais de televisão, para veiculação permanente
de programação autônoma informativa ou de natureza
política, econômica, financeira, social, cultural
e outras matérias de interesse público e do Poder
Legislativo e de seus Membros.
§ 1o. Cabe exclusivamente ao Congresso
Nacional dispor sobre a execução de seus serviços
de radiodifusão de sons e imagens, independente de
licenças ou outorgas e livre de fiscalização do
Poder Público mas em consonância com a legislação
setorial e os organismos governamentais
competentes, ficando a administração, orientação e
o controle do sistema a cargo das Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Serão consignadas dotações específicas
e suficientes no Orçamento da União para a
implantação progressiva da rede de televisão do
Congresso Nacional, no prazo de quatro anos após a
expedição do decreto legislativo previsto no
parágrafo anterior.
§ 3o. Incumbe ao Poder Executivo propiciar a
distribuição de conais, a formação de enlaces e
demais recursos e "condições técnicas necessárias
à efetivação do sistema de televisão do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias.
No cômputo geral das negociações do texto a que se refe-
re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto,
razão porque decide recomendar sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23649 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos
1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições
Transitórias.
Art. 59...
§ 1o. : Quando não existir cláusula
contratual, aplica-se subsidiariamente o que
dispõe a legislação especial dos imóveis da União
para o cálculo do valor da remissão.
§ 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade
da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em
caso de transferência do domínio útil, nos
contratos existente, por venda ou da ação em
pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59
das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a
nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31509 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seçaõ III
Dos servidores Públicos militares
Dê-se ao § 5o. do Art. 72 a seguinte redação:
Art. 72
§ 5o. - O oficial das Forças Armadas, da
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares só perderá o posto e a patente por
sentença condenatória a pena restritiva da
liberdade individual que ultrapasse dois anos,
passada em julgado, ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
por decisão de Tribunal Militar de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de um Tribunal
Especial em tempo de guerra. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33070 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seu exercício, ou sobrevierem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Disposições Transitórias
Estabelece a indenização especial aos
anistiados.
Art. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente á soma dos salários dos últimos
cinco anos.
Parágrafo único - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
estabelece indenização especial para servidores públicos ci -
vis e militares anistiados.
Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci-
das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art.
5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seru exercício, ou sobreviverem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A
justificativa é a de que a imposição de muitas restrições
inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é
sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado
para a exploração. Para compensar a eliminação desse
dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas
reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão
de lavra.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria
o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza-
ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras. | |
|