ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribui-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamentos ma prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do art. do art. 8o. a
seguinte expressão: "...de ordenação do
território, meio ambiente e desenvolvimento urbano
e regional, ouvidas as autoridades estaduais,
regionais e municipais" ficando o inciso com a
seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9o. do Substitutivo
do relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios báscos para o estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuição de melhoria, tarifas e preços, com
fundamento na prestação de serviços públicos de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e
competência para expedir normas em matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 29 pelo
seguinte:
Art. 29 -
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro, excluidas as florestas nativas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17,
item II, do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS
"Art. 17 - São direitos e liberdades
comunitárias invioláveis:
I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho
político, econômico ou social só se justifica como
meio de realização do Bem Comum;
II - Comunidade - que a sociedade deve ser
organizada de modo que exista, entre o Homem e o
Estado, comunidades intermediárias, cada uma
atuando no seu campo de ação, de modo que a
realização do Bem Comum se faça num sentido de
descentralização pluralista;
III - Subsidiariedade - que essas Comunidades
sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma
Comunidade menor e mais simples puder fazer, não
deve uma maior e mais complexa assumir;
IV - Participação - que o planejamento, a
execução e as diretrizes do Estado sejam feitas
com a Participação das Comunidades, de um modo
permanente, sempre que possível de forma
institucionalizada;
V - Evolução - que a necessária reforma das
estruturas seja feita sem uma rutura com o
presente, mas passo a passo, sem que haja o
recurso à violência;"
2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a
ser b e c. | | | Parecer: | O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo
de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi-
nição dos princípios que regem as associações específicas de-
verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu-
cional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 2o. -
IV - A dignidade da pessoa humana que não
pode ser profanada, que está acima de qualquer
exigência de desenvolvimento, de justiça e de
segurança e que é assegurada pelo pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda e sua justificativa não são claras e não movem
o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14789 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
Art. 304
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais encaminharão ao
respectivo legislativo, o planejamento de
desenvolvimento econômico, com as correspondentes
políticas de desenvolvimento setoriais e
espaciais, as quais após aprovação pelo
legislativo, terão força de Lei. | | | Parecer: | O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando
que o planejamento será imperativo para o setor público , ca-
bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem
normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos
planos, sejam municipais, estaduais ou federal.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27303 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso VII,
do Art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
VII - promover adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. | | | Parecer: | A redação adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
aperfeiçoa o dispositivo cuja alteração se propõe.
A fórmula deste último articulada regula com propriedade
a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27304 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso IX do
Art. 31 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A inclusão do ordenamento territorial no mencionado in-
ciso nos parece extravagante, uma vez que ele trata de maté-
rias totalmente diversas, como sejam, a elaboração de planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27307 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso III,
do Art. 33, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais e construídas notáveis, bem
como as jazidas arqueológicas. | | | Parecer: | A inclusão do termo "construídas" no ítem III, do art.
33 do Substitutivo é dispensável, pois as paisagens construí-
das pelo homem já se acham previstas quando o dispositivo
alude às obras, aos bens artísticos, culturais e aos monu-
mentos.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28228 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dado a seguinte redação ao Art. 236
do Substitutivo ao Relator o Projeto de
Constituição:
Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria
da compreensão do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28229 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo
1o. do Art. 210:
Art. 210/§1o. - O imposto de que trata o Item
I será progressivo no tempo, quando incidir sobre
área urbana não edificada, não utilizada, ou
sub utilizada, de forma que se assegure
o cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador,
quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão
ser transformados em ações ordinárias, nominais,
caso assim o deseje o empregado em questão. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no-
vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das
empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos
casos em que se verifique a aquiescência do interessado.
Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc)
não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda-
de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con-
trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder
Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição
das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao
trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema
previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao
FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de-
terminados programas de seu interesse. A possibilidade de
permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia-
lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró-
prio trabalhador.
No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con-
veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão
em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio
em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi-
dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência.
Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte-
resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe-
cilho potencial à ação de programas e ações governamentais
que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização, no final do capítulo
II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos
Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se
os seguintes:
Art. As contribuições em gênero, espécie ou
trabalho a associações comunitárias, quando de
destinarem à realização de obras públicas
delegadas de competência da União, dos Estados ou
municípios poderão ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte
correspondentemente ao serviço prestado ou obra
executada.
§ 1o. Os preços das contribuições deverão ser
devidamente atualizados quando da realização do
pagamento e correlatas deduções das referidas
taxas, impostos e tarifas.
§ 2o. Os descontos só serão pertinentes
quando as contribuições de que seão oriundos
corresponderem ao mesmo exercício a que se referem
as taxas ou impostos devidos. | | | Parecer: | A emenda sob exame não se insere no conceito de maté-
ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não
têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu-
tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare-
cer. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parárgrafo:
Art. 175.
§ 3o. - Após a posse no governo, os poderes
executivos federal, estaduais e municipais
encaminharão aos respectivos legislativos, dentro
do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo,
acompanhado de suas diversas políticas de ação, os
quais após serem aprovados pelo legislativo, terão
força de lei.
§ 4o. - O plano e as políticas referidas no §
3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo
máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e
na falta de apreciação por parte do legislativo, o
plano e as políticas em questão serão considerados
aprovados.
§ 5o. - As alterações do plano de governo e
de suas políticas de ação só se darão com a
anuência e aprovação do legislativo. | | | Parecer: | A emenda preconiza a elaboração de plano de governo,
aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de
trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu-
nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175
do Projeto, que cuida da competência para a instituição de
empréstimos compulsórios.
A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com
o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja-
mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o
proposto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no Art. 17, a expressão: "devendo
seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir do § 1o. do art. 17 - Partidos
Políticos - a expressão "devendo seus estatutos estabelecer
normas de fidelidade e disciplina partidárias", por entender
que as normas, proibições e exigências devem ser deixados pa-
ra os Estatutos dos Partidos.
Tal expressão deve ser mantida no texto constitucional,
tendo em vista que a fidelidade e disciplina são imprescindí-
vel ao fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
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