ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União transferirá os órgãos públicos
federais e entidades para estatais, nestas
compreendidas as autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, cuja direção ainda
seja sediada fora de Brasília, para a Capital
Federal no prazo máximo de quatro anos." | | | Parecer: | A matéria sugerida é de ordem puramente administrativa.
Não cabe em Constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí -
fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a
fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde -
ga, como órgão permanente.
Não obstante a importância da matéria, entendemos que ,
em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos
a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in-
fraconstitucional.
Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII '
não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14509 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao ítem XXV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem XXV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXV - "Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades de suas
entidades sindicais". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26299 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III,
Art. 197 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
c) competência e poderes de autoridade
administrativa em matéria de fiscalização e
controle, que serão regulados através da Lei
Orgânica. | | | Parecer: | Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III
do artigo 197, sobre matéria administrativa.
Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o
do vincular a administração tributária não à lei ordinária
mas, sim, à lei complementar.
Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao
item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:"
Ora, se a "administração tributária" é excluida do item,
não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu-
tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29609 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60,
das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os quais passam a ter a seguinte
redação:
V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir
e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na
repressão ao tráfico ilícito de armas,
entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira
dos portos, aeroportos e fronteiras;
VI - prevenir e reprimir os delitos
fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho,
em todo o território nacional; | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII,
Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão
incluídas as gratificações de qualquer natureza,
mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que
recolhida a respectiva contribuição aos órgãos
previdenciários. | | | Parecer: | O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta-
doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza,
mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a
respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E-
menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá-
rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não,
apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas
gratificações de qualquer natureza.
Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or-
gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor-
responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado,
até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a
Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen-
dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le-
gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte-
grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co-
mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador".
Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi-
do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela
sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238,
do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte:
VIII - O Estado adotará política para o idoso
que contemple:
a) implantação de programas educacionais
visando à alfabetização e escolarização, segundo
métodos específicos;
b) medidas que facilitem o acesso da
população idosa ao teatro, cinema, e outras
manifestações, incentivando o consumo e a produção
cultural dos idosos;
c) criação de estratégias para a valorização
das manifestações folclóricas regionais,
identificando o idoso como transmissor da cultura
popular;
d) implantação de atendimento gerontológico e
geriátrico, pela previdência social;
e) gratuidade nos transportes coletivos
terrestrres para os maiores de sessenta anos. | | | Parecer: | O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen-
da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção
III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas
que o Estado deve adotar em relação ao idoso.
Não obstante a excelência das intenções do Constituinte,
a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é
limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que
se circunscrever somente à implementação destas políticas,
deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas
de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre-
ver.
Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem-
pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto
mais adequado à Lei Mandamental.
Somos, pois, pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II,
Capítulo I, o seguinte parágrafo:
é - "A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco". | | | Parecer: | A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o
Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do
mais fraco.
Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado
da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor-
ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a
Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando
na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os
homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o
qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de-
siguais, na medida, que se desigualam.
Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i-
gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par-
te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição
constitucional Brasileira.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os
terrenos de marinha e seus acrescidos". | | | Parecer: | Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci-
dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de
ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a
opinar pela manutenção sob o mesmo domínio.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 9o. das Disposições
Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto
neste artigo somente gerará efeitos financeiros a
partir da promulgação da Constituição, Vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "ou em comissão". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Do art. 21, inciso XII, suprimir letra b e
da letra f) as palavras "fluviais e lacustres"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor suprimir a letra "b" do inciso
XII do art. 21 e a expressão "fluviais e lacustres" da letra
"f" do Projeto (B), entendendo que não se justifica atribuir
à União a exploração dos serviços de energia elétrica e dos
portos fluviais e lacustres, porque fazem parte do patrimônio
dos Estados.
Entendemos que a proposta não merece acolhida, uma vez
que os dispositivos que se pretende suprimir e alterar guar-
dam perfeita consonância com o disposto nos arts. 20 e 26 do
Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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