ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um
parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação:
"§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados à defesa e à soberania do Estado." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Estados":
Proposta:
Suprima-se o item III do art. 14: "Não
estiver garantida a integridade do território
nacional." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Estados":
Proposta:
Suprimam-se os arts. 4o. (sobre bens de
domínio dos Estados) e 8o. (sobre competência
comum da União e dos Estados). | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence, assim como os rios que neles têm
nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as
ilhas oceânicas e as marítimas por elas já ocupa-
das na data da promulgação desta constituição; e
as terras devolutas não compreendidas do domínio
da União".
Texto Proposto:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens de
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence; os rios que neles têm nascente e foz; as
ilhas oceânicas e as marítimas por eles já
ocupadas na data da promulgação desta
Constituição; bem como as ilhas, fluviais ou
lacustres, e as terras devolutas, umas e outras
quando não compreendidas no domínio da União." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União
... II - ... as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países; ..."
Texto Proposto:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres
na Faixa de Fronteira; ..." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... VIII - as terras ocupadas pelos índios,
que delas terão posse permanente e usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, do
subsolo e de todas as utilidades nelas existentes;
..."
Proposta:
Seriam suprimidas as expressões: "do
subsolo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - .........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em termpo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar; | | | Parecer: | A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão
"em tempo de guerra".
Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI)
o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território
nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora-
riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio-
nal.
Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu-
siva para autorizar o Presidente da República a permitir a
passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há
necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra".
O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre-
sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que
forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na-
cional, sem a autorizaçãodo Congresso. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título
II
§ 8o.... degradante. A lei considerá crimes,
que envolvam tortura e Terrorismo, como
inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de
grala ou anistia, por ela | | | Parecer: | A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como
inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura,
previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto.
Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática
de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura.
Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
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