ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02456 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 230 a 234, do projeto. | | | Parecer: | Impertinente.
A disciplina dos princípios que devem orientar o Minis -
tério Público é relevante matéria de natureza constitucional.
A supressão sugerida contraria tal meta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02457 PREJUDICADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 235, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 235 - Os Estados organizarão serviços
de Defensoria Pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | | | Parecer: | Improcedente.
O conteúdo do dispositivo proposto consta do parágrafo
2o. do art. 235, do Projeto.
Pela Prejudicalidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02458 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d",e
IX, do art. 188, a seguinte redação:
"Art. 188 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02459 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 198, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 198 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § Único, do art. 198, do
Projeto. | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02461 PREJUDICADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do art. 200, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 200 - ................................
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas,
para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02462 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 230 a 234, do Capítulo
V, Título V, do Projeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda refere-se a todo o Capítulo (arts. 230/234) que
trata do Ministério Público.
Informa o seu autor que a solução proposta se inspira e
mesmo copia a recente e vigente Carta Magna hispânica, consi-
derada paradigma por muitos.
Os dispositivos inquinados (arts. 250/234) revelam ade -
quada técnica legislativa e espelham conteúdo válido e de
consenso.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05220 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva de adequação
Acrescenta as seguintes expressões ao artigo
189 do Anteprojeto de Constituição:
... ressalvada a hipótese prevista no inciso
III, do artigo 188.
Artigo 189 do Anteprojeto
Redação proposta com a adequação
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduaias e do Distrito Federal e Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de
dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lsita sêxtupla pelos
Órgãos de representação das respectivas classes,
ressalvada a hipótese prevista no inciso III do
artigo 192". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11897 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199, a seguinte redação:
Art. 199 - São oficializadas as serventias do
foro extra-judicial, mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofre públicos. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11898 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 458 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 458 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, em
todo o País, no dia de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. - Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabalecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11899 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No artigo 97, após a expressão "direitos
políticos", acrescente-se a expressão "pelo
sistema proporcional, total ou parcial, na forma
que a lei estabelecer", suprimindo-se as demais. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13288 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 429, caput, do
Projeto e acrescanta inciso:
"Art. 429 - São suscetíveis de apreciação e
revisão administrativa e judicial quaisquer atos
praticados por autoridades públicas civis e
militares, e as decisões judiciais com base em
Atos Institucionais editados pelo Comando
Revolucionário de 31 de março, tais como:
I -
II -
III - Os atos administrativos e as sentenças
judiciais com base em Emendas Constitucionais
editadas pelo Poder Executivo em períodos de
recesso do Congresso Nacional e que tenham sido
derrogadas, expressa ou tacitamente, por esta
Constituição". | | | Parecer: | A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado-
tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre-
ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu-
nal Federal.
Pela rejeição da proposição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13289 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Na alínea "a", do inciso XXIII, do art. 54,
após a expressão "execuções penais", acrescente-se
a expressão "e seguro". | | | Parecer: | O texto já prevê a fiscalização das operações de seguro,
sendo desnecessário o acréscimo pretendido. Pela aprovação
nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13290 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do ítem I do artigo 86 do
Projeto, dando-lhe a seguinte redação:
"I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, vedada qualquer discriminação ou privilégio
em razão de cor, sexo, idade ou cargo". | | | Parecer: | O ingresso no serviço público, somente através de consumo
é mister que se estabeleça no texto constitucional e não
através de lei ordinária. Quanto ao problema da discrimina-
ção, o art. 12, alínea f, já dispõe amplamente sobre a maté-
ria, razão pela qual não vemos necessidade de nova inserção
nesta seção. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15409 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se na alínea "o" do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, após a
expressão "participação", as expressões
"tripartite" e "Governo". | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20751 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurado, a todo brasileiro
portador de excepcionalidade, o direito de
atendimento médico e clínico voltado à sua
habilitação e ou reabilitação, e ao seu
desenvolvimento e integração sociais." | | | Parecer: | Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam
emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de
Sistematização.
A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de
excepcionalidade, o direito a atendimento médico.
Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever
do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas
pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade-
quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui-
ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso
contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos,
mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti-
cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa
Constituição.
Pela rejeição. | |
|