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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS MURAD in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Sugestão (5)
Banco
expandEMEN (66)
SGCO (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (9)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PTB (71)
Uf
MG (71)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (58)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 348 Art. 348 - Parágrafo Único - O Estado criará laboratórios de referência para o controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  A alteração proposta a nível do art. 348, que foi supri- mida, pode ser encontrada, em seu mérito, contemplada no art. 203 do novo Projeto de Constituição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08749 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Capítulo II, Seção II, do Projeto da Nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13529 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 373, após o Inciso no. IV, o Inciso no. V, renumerando-se, consequentemente, os incisos posteriores: V - Aos portadores da Síndrome de Down (Mongolismo) será assegurado o livre acesso às classes regulares, sendo mantida a escolaridade normal compatível com sua capacidade intelectual. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13530 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Inciso no. XXV do artigo 13, Capítulo II, dos Direitos Sociais: XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar da vedação à prática de en- termediação de mão-de-obra as entidades de natureza filantró- pica, que tenham por objetivo a profissionalização de menores comprovadamente carentes. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por i- números constituintes, ser a matéria complexa e extremamente problemática. A intermediação de mão-de-obra engloba situa- ções que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples, nessas circustâncias, correria o risco de dar fim a atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão porque optamos, na redação do Substitutivo, por ressalvar da vedação casos a serem previstos na legislação ordinária. O das entidades filantrópicas objeto da presente emenda, deve ser considerado quando da elaboração da lei futura. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "Respeitando o direito de opção da família." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte. Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14353 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14354 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Disposições Transitórias Art. 31 Ao Parágrafo Único do presente artigo, acrescente-se a expressão "até o ano de 1987"" ficando-se a seguinte redação: Art. 31 Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercído por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V Da Comunicação para a Seção I Da Saúde Art. 263 "Art. 263 - ................................ Parágrafo Único É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" 
 Parecer:  Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regulamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22050 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo 1o., a seguinte redação: Art. 297, Parágrafo 1o. O casamento civil terá gratuita sua celebração. 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl. Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à validade civíl do casamento religioso. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte Artigo; onde couber: Art... Em qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento dos colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para assentamentos dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, ultilizando também os recursos prvenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19- 12-86). 
 Parecer:  A emenda proõe expropriação de terras com culturas de plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta- mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica - mentosas. A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in - cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27898 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 7 Inciso XXIV Parágrafo 3o. Dê-se ao citado parágrafo a seguinte redação: Parágrafo 3o. - proibição de atividades de intermediação remunerada da mão de obra permante, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27899 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 9 - § 3o. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 9o. a seguinte redação: A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27900 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 203 Inciso II Alínea "c" Dê-se a seguinte redação: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28280 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 201 Ao artigo 201, dê-se a seguinte redação: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do Artigo 202. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in- cluir também as contribuições de interesse das categorias econômicas. Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re- dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e- conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui- ções parafiscais. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
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